Home Extracampo Chapecoense: MPF pede indenização bilionária aos responsáveis pela tragédia no voo

Chapecoense: MPF pede indenização bilionária aos responsáveis pela tragédia no voo

MPF entrou com pedido de indenização aos familiares da tragédia com o voo da Chapecoense, após dois anos e meio do acontecido

Luis Fernando Filho
Jornalista formado, 23 anos, e fanático pelo futebol bem jogado para além das quatro linhas.

O Ministério Público Federal entrou com pedido formal contra a empresa aérea responsável pela tragédia da Chapecoense, a LaMia. A ação foi movida após CPI do Acidente Aéreo da ‘Chape.’

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Segundo o divulgado no blog de Juca Kfouri, o procurador da República, Carlos Prola Júnior, reuniu diversas informações através dos familiares das vítimas e ajuizou ação, com a prerrogativa da defesa dos interesses dos consumidores.

Ou seja, o MPF acusa a LaMia de quebrar o contrato referente à segurança dos passageiros, após o avião da empresa cair e matar 71 pessoas- a maioria membros da Chapecoense.

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Dessa forma, o ministério entrou com pedido inicial de 300 milhões (R$1,2 bilhões) de dólares referentes às indenizações aos familiares dos profissionais da Chapecoense.

“Eles foram reduzindo a cobertura, reduzindo o limite da apólice, que era de 300 milhões de dólares, e chegaram a US$ 25 milhões, menos de dez vezes o valor inicial que havia segurado aquela aeronave. Agindo dessa forma, permitiram a retomada da atividade de uma companhia que não tinha a mínima condição de operar”, disse o MPF.

Os processos de indenizações do MPF em relação à tragédia da Chapecoense

Além da empresa LaMia, o ministério também entrou com ação contra as empresas subsidiárias da principal responsável, a exemplo da Tokio Marine- situada no Brasil.

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Sendo assim, o pedido de indenizações em relação à tragédia da Chapecoense ganha novos culpados. Além da empresa registrada no Brasil, outras no exterior também levarão a culpa.

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“O MPF pede nessa ação que sejam condenados todos os envolvidos, inclusive a corretora e a resseguradora envolvida, e as empresas subsidiarias no Brasil desses grupos econômicos, tanto pela responsabilidade contratual, pelos seguros que foram firmados, tanto pela responsabilidade extracontratual, por derem causa a esse evento. A atuação dessas empresas não foi exatamente regular e eles deram causa a esse acidente no momento em que permitiram, firmando uma apólice muito abaixo do mínimo necessário para cobrir os riscos”, afirma a sentença.

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