Com a orientação para que as pessoas fiquem em casa por conta do coronavírus tivemos um aumento nos acessos de internet em todo mundo. Desde redes sociais, até serviços de streaming como Netflix e jogos online. Esse aumento do tráfego digital gerou preocupação do governo de Portugal. A preocupação é que serviços essenciais sejam impactados. Pensando em minimizar isso, o governo aprovou um decreto que pode limitar ou mesmo bloquear jogos online.
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Isso foi feito através do aprovou o Decreto-Lei nº 10-D/2020. No texto publicado o governo pretende garantir que serviços essenciais e o público em geral não tenham problemas com o acesso de internet.
O que diz o Decreto de Lei?
O texto do Decreto define que as empresas que oferecem redes de comunicações públicas ou serviços de comunicações eletrônicas podem fazer a gestão da rede e de tráfego. Da mesma forma elas também podem priorizar a resolução de possíveis problemas, priorizando o acesso dos serviços essenciais.
Com isso acessos de streaming ou mesmo de jogos online poderão ter sua performance reduzida ou mesmo bloqueada para privilegiar os acessos dos serviços críticos.
Dentre os serviços considerados críticos pelo governo de Portugal, citamos os seguintes:
- Voz e SMS;
- Serviços de emergência;
- Serviços e organismos do Ministério da Saúde
- Entidades prestadoras de cuidados de saúde integradas na rede do Serviço Nacional de Saúde
- Entidades responsáveis pela gestão, exploração e manutenção do Sistema Integrado de Redes de Emergência e Segurança de Portugal
- Ministério da Administração Interna
- Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores
- Estado-Maior-General das Forças Armadas e os Ramos das Forças Armadas
- Gabinete Nacional de Segurança
- Postos de Atendimento de Segurança Pública
- Serviço Regional de Proteção Civil da Madeira
- Serviços de apoio ao funcionamento da Presidência da República, dos Representantes da República nas Regiões Autônomas, da Assembleia da República, das Assembleias Legislativas Regionais, do Governo e dos Governos Regionais.
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