Enquanto o futebol segue interrompido por conta do coronavírus, as principais novidades acontecem fora dos gramados. Nesta sexta-feira (27), o STF (Supremo Tribunal Federal) aprovou a lei que permite a venda de cervejas nos estádios do Paraná.
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Através de votação virtual que foi iniciada na última sexta-feira (20) e terminou na noite de quinta (26) os ministros aprovaram por unanimidade (10 votos) a liberação de bebidas com baixo teor alcoólico.
Dessa forma o STF rejeitou a ação que foi apresentada pela Procuradoria Geral da República, que levava em conta o Estatuto do Torcedor. Pela lei federal, é proibida a venda de bebidas alcoólicas nos estádios.
Para a Assembleia Legislativa do Paraná, o Estatuto do Torcedor não tem nenhuma restrição expressa em relação ao comércio nas praças esportivas.
Liberação em outros estádios do Brasil?
A decisão do STF valida nesta sexta (27), se aplica apenas ao estado do Paraná. Anteriormente, no começo de março, foi aprovada a mesma lei para o estado do Mato Grosso.
Está em análise uma mesma ação, válida para o estado do Espírito Santo, que deverá ser deliberada em breve.
Dessa forma é bem provável que outros estados do Brasil entrem com pedido para conseguir a liberação das cervejas em seus estádios em breve.
Estados onde o consumo é liberado
Nos estados do Rio de Janeiro, Bahia, Minas Gerais, Pernambuco, Ceará e Goiás.
Vale lembrar que no estado de São Paulo um projeto de lei de Itamar Borges (MDB) chegou a ser aprovado pela Assembleia Legislativa de São Paulo em junho de 2019. Mas em julho do mesmo ano o governador João Dória (PSDB) vetou o mesmo, alegando “inconstitucionalidade do projeto”, mesma decisão seguida pelo governador gaúcho Eduardo Leite (PSDB).
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