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MP do Mandante deve caducar e não deve ter seguimento na Câmara

MP 984 tem sido utilizada por clubes para entrarem na Justiça por transmissões

Por Matheus Camargo em 25/08/2020 10:18 - Atualizado há 4 anos

MP 984 Maia
Divulgação/Chapecoense

O presidente da Câmara dos Deputados Rodrigo Maia (DEM-RJ) deve esperar a Medida Provisória 984/2020 (MP 984) caducar após os 120 dias para análise e não deve levá-la para votação na Casa, conforme publicou o UOL.

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Esse é o desejo do presidente da Câmara, que não tem levado em consideração a pressão da grande maioria dos clubes que deseja a análise e a aprovação imediata da MP 984, que dá amplos direitos aos clubes mandantes de transmitirem suas partidas por onde bem entenderem.

Isso porque Maia entende que o presidente Jair Bolsonaro assinou o despacho sem ampla discussão com representantes do esporte e que o texto precisa sofrer alterações antes de ser votado na Câmara.

O Governo Federal não consultou especialistas no assunto e enviou a MP para análise sem grande aprofundamento no tema. O Flamengo foi o principal apoiador, mas outros grandes clubes como Palmeiras e Vasco também colocaram o assunto em pauta em encontros com Bolsonaro.

Alguns clubes têm feito um movimento para que a MP do Mandante corra nas esferas federais, mas se depender de Maia, isso não deve ocorrer.

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