Home Vôlei Carol Solberg é advertida pelo STJD por “Fora, Bolsonaro”

Carol Solberg é advertida pelo STJD por “Fora, Bolsonaro”

Carol Solberg poderia pegar até um ano de suspensão

Carlos Lemes Jr
Olá! Sou Carlos Lemes Jr e sou Jornalista formado, desde 2012, e no Torcedores, desde 2015. Matérias exclusivas pelo site publicadas nos portais IG, MSN e UOL. Escrevo sobre: futebol, mídia esportiva, tênis e basquete. Acredito que o esporte seja uma ótima ferramenta de inclusão, pois, sou cadeirante. Então, creio que uma das minhas "missões" aqui no Torcedores seja cobrir esporte paralímpico. Hobbies: ler, escrever e escutar música.

O pleno do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) decidiu na última terça-feira, 13 de outubro, aplicar uma advertência para a jogadora de vôlei de praia, Carol Solberg. A razão do julgamento foi o grito de “Fora, Bolsonaro” proferido por Carol, durante a etapa do Circuito Nacional de Vôlei em Saquarema. A etapa foi realizada em setembro.

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“Eu estava em Saquarema jogando minha primeira etapa depois de tanto tempo sem jogar por causa da pandemia. Estava jogando terceiro lugar, tinha acabado de ganhar, estava muito, muito feliz de estar retornando ao pódio. Estava muito feliz de ter ganhado o bronze e, na hora de dar minha entrevista, apesar de toda alegria ali, não consegui não pensar em tudo o que está acontecendo no Brasil, todas as queimadas, a Amazônia, o Pantanal, as mortes por Covid e tudo mais, e meio veio um grito totalmente espontâneo de tristeza e indignação por tudo o que está acontecendo”, afirmou a atleta em depoimento online.

Carol Solberg foi julgada nos artigos 191, que faz alusão ao cumprimento do regulamento da competição: “deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento de regulamento, geral ou especial, de competição”, e no 258  do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que faz alusão à atitude antidesportiva: “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código à atitude antidesportiva”.

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Votou no julgamento a 1ª Comissão Disciplinar do STJD da Confederação Brasileira de Voleibol, formada por cinco auditores: Otacílio Soares de Araújo (presidente), Robson Luiz Vieira (vice), Gustavo Silveira, Rodrigo da Paz Ferreira Darbilly e Marcos Eduardo Bomfim.

“A medida educativa, pedagógica, eu acho que pode ser alcançada. Se ela futuramente repetir as expressões dentro de quadra de outra forma que não seja aquela direcionada ao esporte, ela pode ser punida com uma pena pior”, disse no julgamento o presidente da Comissão Otacílio Araújo.

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