Uma nova lei foi sancionada há pouco mais de dez dias e pode dar novos rumos ao futebol brasileiro. Isso porque, segundo novos artigos adicionados à Lei Pelé, os dirigentes esportivos poderão ser responsabilizados por má gestão.
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A lei 14.073 entrou em vigência em 14 de outubro, segundo publicou o blog Lei em Campo, com o intuito de dar auxílio a clubes durante a pandemia do novo coronavírus. Entretanto, alguns artigos específicos que foram adicionados à Lei Pelé são o que mais chamam a atenção.
“Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso”, é apresentado no artigo 18-B.
No 3º parágrafo do mesmo artigo, fica claro que um novo presidente ou gestor não poderá “acobertar” erros da gestão passada, caso pense em fazê-lo.
“O dirigente será responsabilizado solidariamente quando tiver conhecimento do não cumprimento dos deveres estatutários ou contratuais por seu antecessor ou pelo administrador competente e não comunicar o fato ao órgão estatutário competente.”
Como identificar o que ou não é má gestão?
O artigo 18-D apresenta uma possível resposta para a pergunta. Isso porque, segundo o que é apresentado, para que isso seja determinado, haverá uma assembleia geral para decidir sobre a abertura ou não de um processo. Além disso, será apurada a responsabilidade dos dirigentes em casos específicos que entrem em investigação. A pena para casos de culpa será de dez anos sem se candidatar para qualquer cargo eletivo.
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