Home Futebol Lei Pelé muda e dirigentes do futebol brasileiro poderão ser responsabilizados judicialmente por má gestão

Lei Pelé muda e dirigentes do futebol brasileiro poderão ser responsabilizados judicialmente por má gestão

Mudanças foram feitas há mais de dez dias

Matheus Camargo
Jornalista formado pela Universidade Estadual de Londrina (UEL), colaborador do Torcedores.com desde 2016. Radialista na Paiquerê 91,7.

Uma nova lei foi sancionada há pouco mais de dez dias e pode dar novos rumos ao futebol brasileiro. Isso porque, segundo novos artigos adicionados à Lei Pelé, os dirigentes esportivos poderão ser responsabilizados por má gestão.

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A lei 14.073 entrou em vigência em 14 de outubro, segundo publicou o blog Lei em Campo, com o intuito de dar auxílio a clubes durante a pandemia do novo coronavírus. Entretanto, alguns artigos específicos que foram adicionados à Lei Pelé são o que mais chamam a atenção.

“Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso”, é apresentado no artigo 18-B.

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No 3º parágrafo do mesmo artigo, fica claro que um novo presidente ou gestor não poderá “acobertar” erros da gestão passada, caso pense em fazê-lo.

“O dirigente será responsabilizado solidariamente quando tiver conhecimento do não cumprimento dos deveres estatutários ou contratuais por seu antecessor ou pelo administrador competente e não comunicar o fato ao órgão estatutário competente.”

Como identificar o que ou não é má gestão?

O artigo 18-D apresenta uma possível resposta para a pergunta. Isso porque, segundo o que é apresentado, para que isso seja determinado, haverá uma assembleia geral para decidir sobre a abertura ou não de um processo. Além disso, será apurada a responsabilidade dos dirigentes em casos específicos que entrem em investigação. A pena para casos de culpa será de dez anos sem se candidatar para qualquer cargo eletivo.

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