O atacante Fred terá mesmo que compensar o Atlético-MG em R$ 18 milhões. A CBMA (Centro Brasileiro de Medição e Arbitragem) manteve sentença favorável ao Galo para que o jogador, que atualmente defende o Fluminense, pague o valor por uma cláusula de seu contato ao deixar o clube e ir para o Cruzeiro.
E de acordo com o Globoesporte.com, a ‘conta’ de tal decisão pode ser paga pela Raposa. Uma das razões pode ser o processo trabalhista movida pelo jogador contra o time celeste, que girava em torno de R% 80 milhões e foi extinta em 2019 em acordo, que continha uma condição na qual relacionava com tal multa.
A multa constava da rescisão que Fred assinou com o Atlético-MG, na qual o valor, originalmente de R$ 10 milhões, deveria ser pago caso este assinasse com o Cruzeiro após deixar o Galo. Como isso aconteceu, entre 2018 e 2019, o Galo começou a pressionar para o pagamento, hoje estimado em R$ 18 milhões em cálculos feitos pela diretoria atleticana.
No acordo feito, Fred indicou que, caso fosse derrotado no processo contra o Atlético, o Cruzeiro seria o encarregado de pagar a multa ao Galo, no caso através do ex-presidente Wagner Pires de Sá e do diretor Itair Machado, que tiverem seus nomes incluídos na ação. Isto também constaria do contrato feito ao assinar com o time celeste.
Por enquanto, Fred tem prazo de até dez dias para pagar o Atlético de forma voluntária e pode, em até cinco dias, pedir esclarecimentos sobre a decisão tomada pela CBMA.
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