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MP pede adiamento do Campeonato Paranaense após lockdown

Ministério Público classificou competições esportivas como não essenciais

Matheus Camargo
Jornalista formado pela Universidade Estadual de Londrina (UEL), colaborador do Torcedores.com desde 2016. Radialista na Paiquerê 91,7.

O Ministério Público do Paraná (MP) divulgou pedido de adiamento do Campeonato Paranaense de Futebol neste sábado (27), no dia da estreia da competição.

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Isso por conta do decreto do governador Ratinho Júnior, que suspensou as atividades não essenciais de todo o estado até o próximo dia 8 de março, por conta da expansão de casos da Covid-19, que lotou os hospitais do Paraná.

Veja a nota do MP:

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Os promotores de Justiça responsáveis pela área de Proteção à Saúde Pública nas quatro macrorregiões do Paraná (Leste, Norte, Oeste e Noroeste) encaminharam neste sábado, 27 de fevereiro, recomendações administrativas aos prefeitos de Curitiba, Londrina, Maringá e Cascavel e também à Federação Paranaense de Futebol.

Nos documentos, os promotores recomendam a suspensão das partidas de futebol programadas para este fim de semana nas quatro cidades. O requerimento é feito considerando o teor do Decreto Estadual 6.983/2021, que não prevê jogos como atividade essencial, e o agravamento no Paraná da crise sanitária decorrente da pandemia de Covid-19. Em Cascavel, já houve o adiamento do jogo. Em relação a Londrina, Curitiba e Maringá, o MPPR ainda aguarda as respostas formais.

Em Londrina, cidade que teria estreia do Paranaense já neste sábado, a 24ª Promotoria de Justiça exigiu posicionamento do prefeito para que o clássico entre Londrina x Maringá seja adiado.

Veja a nota:

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EXMº. SR. MARCELO BELINATI MARTINS

DD. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE LONDRINA: CARLOS
FELIPPE MARCONDES MACHADO

RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA

CONSIDERANDO que o Decreto Estadual n.º 6.983/21, Artigo 1º determinou a suspensão das atividades não essenciais durante o período da zero hora do dia 27 de fevereiro de 2021 às 5 horas do dia 08 de março de
2021;

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CONSIDERANDO que o Artigo 5º, do mesmo Documento, enumera nos incisos I a XL os serviços essenciais;

CONSIDERANDO que eventos e práticas desportivas não são consideradas atividades ou serviços essenciais;

CONSIDERANDO que está programado um jogo do Campeonato Paranaense, a ser realizado no Estádio do Café, no dia 27/02/2021, às 19h15min;

CONSIDERANDO que o Of. n.º 553/20/GS/SESA, subscrito pelo Secretário de Estado da Saúde, que afirma estar “de acordo com o protocolo de biossegurança” apresentado pela Federação Paranaense de Futebol, para o
Campeonato Paranaense de Futebol Profissional 1a Divisão Temporada 2021, não constitui qualquer forma de anuência legal para a realização da atividade desportiva referida;

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CONSIDERANDO que se, hipoteticamente, o Of. n.º 553/20/GS/SESA tivesse por finalidade “autorizar” o evento aqui tratado, esse ato administrativo seria afrontosamente ilegal, já que não tem o poder e nem a legitimidade para
revogar, alterar ou descumprir o teor do Decreto Estadual n.º 6.983/21, de lavra do Exmo. Sr. Governador do Estado do Paraná, que só pode ser alterado por documento de igual envergadura;

CONSIDERANDO que é pacífica a posição de que, em matéria de saúde pública e em especial, no que concerne às medidas administrativas destinadas a conter a disseminação do coronavírus Sars-Cov-2, a autonomia federativa municipal não prevalece sobre os atos reguladores estaduais, como se pode ver da decisão exarada na ACP n.º 1000015-50.2020.8.26.0551 TJSP, que “impôs ao Município de Limeira, a obrigação de fazer consistente em cumprir o Decreto Estadual nº 64.881/2020 e todas as disposições emanadas pelas autoridades sanitárias do Governo do Estado de São Paulo no que se refere à pandemia do Covid-19 (coronavírus)”;

Vem, o Ministério Público do Estado do Paraná, por sua Agente infrafirmada, RECOMENDAR ADMINISTRATIVAMENTE que a Secretaria Municipal de Saúde SUSPENDA a realização da atividade futebolística, na data de 27.02.2021, às 19h15min, no Estádio do Café para que seja cumprido integralmente ato da Autoridade Sanitária Estadual Decreto Estadual n.º 6.983/21, Artigos 1º e 5o
.
O descumprimento desta Recomendação Administrativa, implicará em imediata propositura de Tutela Inibitória de Ilícito, bem como, de outras medidas correspondentes, independente de posterior e eventual responsabilização pessoal por dano moral coletivo.

A Secretaria deverá informar esta 24ª Promotoria de Justiça, quando ao acatamento, ou não, da presente Recomendação Administrativa, antes do horário programado para o evento, qual seja, 19h15min, do dia 27/02/2021,
encaminhado resposta no endereço eletrônico: londrina.24 pro [email protected]. 24ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE LONDRINA

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Promotoria de Justiça de Proteção aos Direitos Humanos, à Saúde e à Saúde do Trabalhador, e da Habitação e Urbanismo da Comarca de Londrina

Vale lembrar que o duelo entre FC Cascavel x Paraná já havia sido adiado por conta da Covid-19 antes do pedido do MP.

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