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Rogério Caboclo é acusado de assédio sexual e moral por funcionária da CBF

Presidente da CBF terá que responder denúncia formal que foi protocolada na Comissão de Ética da entidade

Por Flavio Souza em 04/06/2021 16:39 - Atualizado há 3 anos

Rogério Caboclo / CBF
Divulgação / CBF

Em meio aos problemas por conta do “motim” dos jogadores, Rogério Caboclo, presidente da CBF, terá um problema ainda mais sério para resolver. Isso porque nesta sexta-feira (4), foi protocolada uma denúncia de assédio e moral e sexual por uma funcionária da Confederação. Encaminhada para a Comissão de Ética da CBF e para Diretoria de Governança e Conformidade, o documento informa que a autora da denúncia vem sofrendo abusos desde abril de 2020. Inclusive, ela afirma ter evidências dos fatos ocorrido. O pedido da funcionária é que Caboclo seja não só investigado como afastado da entidade e também responda à Justiça Estadual.

Confira mais detalhes, com dados da reportagem do ge.

Chamada de “cadela” pelo presidente da CBF

A funcionária descreve vários casos, sendo em viagens e reuniões da entidade. Além de Rogério Caboclo, outros diretores da entidade estariam presentes, como testemunhas dos assédios sofridos. No documento consta informação de um questionamento se ela se “masturbava”. Já em outro caso, ainda mais grave, o presidente tentou obrigá-la a comer um biscoito de cachorro, chamando a mesma de “cadela”.

A funcionária afirma ainda que ela teve sua vida pessoal exposta diante de outros funcionários. O presidente teria afirmado a outras pessoas sobre relacionamentos que ela teria com membros da CBF. A denúncia diz ainda que os abusos eram de conhecimento de outros diretores. O documento ainda tem a informação que nos casos de abusos por parte de Caboclo, o presidente sempre estava alcoolizado.

Esta documentação detalhada foi repassada por e-mail ao presidente da Comissão de Ética e ao diretor André Megale, responsável pela Governança e Conformidade.

Dirigentes da CBF sabiam do caso

Conforme apurado inicialmente pelo ge, diretores e vice-presidentes da entidade já sabiam desse problema há mais de um mês. A informação é de que a funcionária, integrante da equipe responsável por cerimônias na entidade, reportou os casos de assédio a colegas e superiores. Mas nenhuma ação foi feita até que a denúncia fosse protocolada.

De acordo com a reportagem do ge, na época ela não formalizou a queixa de assédio, apesar de mostrar para pessoas próximas evidências apurou que no mesmo dia em que informou sobre o caso, a funcionária também mostrou a pessoas próximas algumas das provas que tinha, mas preferiu não formalizar a queixa. Inclusive, após o ocorrido, ela pediu licença, alegando problemas de saúde.

Possíveis punições à Rogério Caboclo

O Código de Ética e Conduta da CBF tem uma regulamentação que prevê as seguintes penalidades:

Art. 21 As violações a este Código pelas pessoas a ele submetidas ou as infrações de quaisquer outras regras e regulamentos da CBF, das Federações, das Ligas e dos Clubes são passíveis de punição, cumulativas ou não, das seguintes sanções:

I) Advertência, reservada ou pública;

II) Multa, de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);

III) Prestação de trabalho comunitário;

IV) Demissão por justa causa;

V) Suspensão, por até 10 anos;

VI) Proibição de acesso aos estádios, por até 10 anos;

VII) Proibição de participar de qualquer atividade relacionada ao futebol, por até 10 anos;

VIII) Banimento.

Art. 22 A Comissão de Ética poderá recomendar ao órgão apropriado da CBF que proceda notificação às autoridades policiais e judiciais competentes.

PARÁGRAFO ÚNICO A aplicação de sanções aos dirigentes eleitos ficará sujeita à confirmação das Assembleias Gerais Administrativas das respectivas entidades, exigindo-se aprovação de 3/4 (três quartos) da totalidade de seus membros.

Como funciona:

Art. 35 Em conformidade com o disposto no Estatuto da CBF, a Comissão de Ética é definida como instância independente com poderes para aplicar as sanções por infrações éticas às pessoas submetidas a este Código.

Art. 36 Salvo disposição em contrário, as violações a este Código estarão sujeitas às sanções nele previstas, por conduta dolosa omissiva ou comissiva.

Art. 37 A Comissão de Ética será composta por um Presidente, uma Câmara de Investigação e uma Câmara de Julgamento. Art. 38. Cada uma das Câmaras será composta por 3 (três) membros, dentre eles o Presidente da Comissão de Ética, designados pela Diretoria da CBF, de acordo com a natureza das demandas.

Mais informações

Essa denúncia que veio a público na tarde desta sexta-feira (4), complica ainda mais a situação do presidente da CBF. Isso porque ele já vive uma situação delicada, com jogadores insatisfeitos com a postura de Rogério Caboclo. A principal reclamação é o fato da entidade não comunicar os atletas sobre decisões que eles entendem ser políticas, como aconteceu na mudança da sede da Copa América.

Inclusive, ao longo do dia, um dos rumores era de que mudanças poderiam acontecer no comando da seleção brasileira. Até mesmo Tite poderia ser demitido, com nomes de possíveis substitutos já sendo especulados. Mas o processo de assédio moral e sexual contra Caboclo pode causar uma reviravolta em toda essa situação.

Até o momento da publicação desta matéria, a CBF não tinha se posicionado oficialmente sobre nenhum dos casos, tanto da denúncia contra o presidente como da revolta dos jogadores com a entidade.

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