Home Extracampo Caso Hulk: STJD responde Atlético-MG e cita post de Gabigol

Caso Hulk: STJD responde Atlético-MG e cita post de Gabigol

Galo emitiu nota questionando se o STJD denunciou Hulk por conta do post do jogador do Flamengo

Matheus Camargo
Jornalista formado pela Universidade Estadual de Londrina (UEL), colaborador do Torcedores.com desde 2016. Radialista na Paiquerê 91,7.

Após o Atlético-MG emitir nota em que dizia estar “perplexo” com a denúncia do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiv) contra Hulk por uma suposta agressão na partida contra o Coritiba, o Tribunal emitiu nota em resposta ao clube.

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Isso porque o Galo sugeriu em nota que o post de Gabigol, que questionava as punições se fosse ele o autor da falta, foi crucial para o STJD promover a denúncia. A ação do atleta iniciou uma ‘treta’ entre ele e Hulk.

O STJD, porém, decidiu emitir nota em resposta ao Atlético-MG e garantiu que é um órgão independente. Além disso, garantiu que a denúncia não é “punição sumária”, já que Hulk poderá se defender. O Tribunal ainda citou o post de Gabigol e disse que a denúncia “jamais foi motivada por postagem de atleta rival”.

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O julgamento de Hulk será no dia 18 de maio e o camisa 7 pode pegar de 4 a 12 jogos de suspensão.

Veja a nota de resposta do STJD ao Atlético-MG

“A Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, vem por seu Procurador-Geral, se manifestar sobre a nota emitida pelo Clube Atlético Mineiro, na qual se diz perplexo com a denúncia oferecida contra seu atleta ‘HULK'”.

Ressalta-se que a Procuradoria do STJD é um órgão independente e autônomo, sendo que suas denúncias são pautadas com base na lei o (ou) no CBJD, jamais motivada por postagem de atleta rival ou com desejo de prejudicar alguém ou algum clube.

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A denúncia está pautada e fundamentada pela prova de vídeo veiculada na mídia, que demonstra claramente os fatos ocorridos, conforme previsão legal (parágrafo único do artigo 58-B do CBJD).

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Por sua vez, a denúncia não é uma punição sumária, pois o atleta terá o direito de se defender, utilizando-se do seu direito constitucional da ampla defesa e do contraditório, e se a denúncia é tão absurda como diz o clube, basta demonstrar isso em julgamento.

O fato do árbitro ter analisado os lances em campo e ter aplicado a punição com cartão amarelo, não impede a Procuradoria de oferecer denúncia por eventual infração disciplinar, porque o árbitro analisa as regras de futebol de campo, ele é o primeiro sancionador, sendo que a infração disciplinar por condutas antidesportivas deve ser analisada pela Justiça Desportiva. Portanto, caso o (a) Procuradoria entenda que houve uma infração disciplinar, estará obrigada a oferecer denúncia, é uma obrigação legal do órgão.

Como exemplo, podemos citar casos em que atletas são expulsos com cartão vermelho, e depois absolvido no Tribunal, o que per se, demonstra que a punição aplicada em campo pelo árbitro de futebol não se confunde com a infração disciplinar analisada pela Justiça Desportiva.

No que diz respeito a (à) questão do ônibus do C.A. Mineiro ser apedrejado, isso ocorreu em via pública, porém fora da competência da Justiça Desportiva.

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Por final, a Procuradoria lamenta e repudia a atitude do Clube Atlético Mineiro que não identifica o autor da sua nota, mas cita o nome do Procurador, jogando-o para torcida, o que se sabe é um ato perigoso e danoso”.

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