Após o Atlético-MG emitir nota em que dizia estar “perplexo” com a denúncia do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiv) contra Hulk por uma suposta agressão na partida contra o Coritiba, o Tribunal emitiu nota em resposta ao clube.
Isso porque o Galo sugeriu em nota que o post de Gabigol, que questionava as punições se fosse ele o autor da falta, foi crucial para o STJD promover a denúncia. A ação do atleta iniciou uma ‘treta’ entre ele e Hulk.
O STJD, porém, decidiu emitir nota em resposta ao Atlético-MG e garantiu que é um órgão independente. Além disso, garantiu que a denúncia não é “punição sumária”, já que Hulk poderá se defender. O Tribunal ainda citou o post de Gabigol e disse que a denúncia “jamais foi motivada por postagem de atleta rival”.
O julgamento de Hulk será no dia 18 de maio e o camisa 7 pode pegar de 4 a 12 jogos de suspensão.
Veja a nota de resposta do STJD ao Atlético-MG
“A Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, vem por seu Procurador-Geral, se manifestar sobre a nota emitida pelo Clube Atlético Mineiro, na qual se diz perplexo com a denúncia oferecida contra seu atleta ‘HULK'”.
Ressalta-se que a Procuradoria do STJD é um órgão independente e autônomo, sendo que suas denúncias são pautadas com base na lei o (ou) no CBJD, jamais motivada por postagem de atleta rival ou com desejo de prejudicar alguém ou algum clube.
A denúncia está pautada e fundamentada pela prova de vídeo veiculada na mídia, que demonstra claramente os fatos ocorridos, conforme previsão legal (parágrafo único do artigo 58-B do CBJD).
Por sua vez, a denúncia não é uma punição sumária, pois o atleta terá o direito de se defender, utilizando-se do seu direito constitucional da ampla defesa e do contraditório, e se a denúncia é tão absurda como diz o clube, basta demonstrar isso em julgamento.
O fato do árbitro ter analisado os lances em campo e ter aplicado a punição com cartão amarelo, não impede a Procuradoria de oferecer denúncia por eventual infração disciplinar, porque o árbitro analisa as regras de futebol de campo, ele é o primeiro sancionador, sendo que a infração disciplinar por condutas antidesportivas deve ser analisada pela Justiça Desportiva. Portanto, caso o (a) Procuradoria entenda que houve uma infração disciplinar, estará obrigada a oferecer denúncia, é uma obrigação legal do órgão.
Como exemplo, podemos citar casos em que atletas são expulsos com cartão vermelho, e depois absolvido no Tribunal, o que per se, demonstra que a punição aplicada em campo pelo árbitro de futebol não se confunde com a infração disciplinar analisada pela Justiça Desportiva.
No que diz respeito a (à) questão do ônibus do C.A. Mineiro ser apedrejado, isso ocorreu em via pública, porém fora da competência da Justiça Desportiva.
Por final, a Procuradoria lamenta e repudia a atitude do Clube Atlético Mineiro que não identifica o autor da sua nota, mas cita o nome do Procurador, jogando-o para torcida, o que se sabe é um ato perigoso e danoso”.

