Mais uma vez o Cruzeiro foi condenado pela Justiça do Trabalho a pagar dívidas de antigos funcionários do clube. Nesta semana, o clube associação civil e a SAF tiveram sentença desfavorável em processo movido por Fabiano de Oliveira Costa, ex-diretor jurídico do clube.
De acordo com o GE, Costa ganhou ação que fará com clube e SAF da Raposa tenham que pagar R$ 795.012,75 de verbas rescisórias que os cruzeirenses estavam lhe devendo. A princípio, o processo seria contra a associação civil, mas o ex-diretor jurídico conseguiu durante o processo incluir a empresa que faz gestão do futebol da equipe mineira, liderada por Ronaldo.
Fabiano trabalhava desde os anos 90 no clube e se tornou diretor jurídico, atuando na gestão de Wagner Pires de Sá, envolvida em diversos escândalos e polêmicas. O advogado é um dos envolvidos, sendo acusado pelo clube e investigado pela polícia por conta de supostos desvios de dinheiro dentro do departamento jurídico e deixou o clube em 2020.
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Cruzeiro e SAF de Ronaldo são condenados em ação de advogado da gestão Wagner Pires
Fabiano de Oliveira Costa conseguiu incluir empresa de Fenômeno na ação trabalhista; veja valorhttps://t.co/9IFe9k5saU
|geglobo| ℹ #Cruzeiro— Zêro Repórter 🦊 (@ZeroReporter) July 15, 2022
A SAF alegou no processo que não poderia fazer parte deste por ter sido constituída após os fatos que levaram a ação, mas a Justiça apontou a ligação entre a empresa e o clube para indicar que a entidade poderia ‘herdar’ a ação. Na lei que permite que clubes de futebol virem empresas, as SAFs não respondem por obrigações do clube feitas antes ou depois de serem formalizadas exceto se forem relativas à sua atividade.
Nenhum dos argumentos do Cruzeiro e da SAF contestando a ação foram aceitos. Estes incluem a presença na ação de Wagner Pires de Sá e de Itair Machado, ex-vice de futebol, além da devolução de valores que foram pagos pelo clube por fora do contrato, alegando que o acordo foi feito com a intenção de ser lesivo ao clube.
No entanto, para a Justiça, o vínculo entre Costa e o Cruzeiro é legal e teria sido feito apenas para que o clube evitasse pagar obrigações trabalhistas, portanto mantendo a sentença. Clube associação civil e SAF podem recorrer.

