O Red Bull Bragantino rescindiu o contrato de empréstimo de Renan e devolveu o zagueiro ao Palmeiras. O clube alviverde tomou decisão ainda mais drástica e encerrou o vínculo do atleta com a equipe. A motivação de ambos foi justa causa por conta do acidente fatal que matou um homem de 38 anos em Bragança Paulista. Ele invadiu a contramão e acertou a vítima, que estava de motocicleta e ia para o trabalho.
Porém, mesmo com a sensibilidade do caso, a decisão dos clubes pode se tornar um problema de Justiça. Em entrevista ao blog Lei em Campo, do jornalista Andrei Kampff, do UOL Esporte, o advogado trabalhista Domingos Zainaghi disse que a decisão dos clubes “parece equivocada”.
“O Brasil adotou o sistema da tipificação das justas causas semelhante ao Direito Penal, que prevê como crime apenas os fatos anteriormente previstos em lei. Os motivos para justa causa estão previstos exaustivamente no art.482, da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), e na minha opinião, sem saber mais detalhes da dispensa do atleta, não consigo encontrar em nenhuma alínea do referido artigo, onde possa se fundamentar as decisões de dispensa por justa causa”, disse o advogado, que completou. “Parece-me equivocada a decisão dos clubes.”
O que Palmeiras e Red Bull Bragantino poderiam ter feito?
Especialista em direito desportivo, também em entrevista ao blog de Andrei Kampff no UOL Esporte, Maurício Corrêa de Veiga disse o que Palmeiras e Red Bull Bragantino poderiam ter feito no caso. Segundo o advogado, as equipes deveriam ter optado pela suspensão do contrato de trabalho.
“O ato praticado pelo atleta é de extrema gravidade. Porém, em razão das circunstâncias e a necessidade de apuração de todas as provas, talvez o mais prudente fosse aplicar o disposto no art. 27, parágrafo 7° da Lei Pelé, que trata da suspensão do contrato de trabalho desportivo quando houver impossibilidade de o atleta atuar, por prazo ininterrupto superior a 90 dias, em decorrência de ato ou evento de sua exclusiva responsabilidade, quando desvinculado de sua atividade profissional”, explicou o jurista sobre o caso de Renan.
“Neste caso o clube fica dispensado do pagamento da remuneração. O prazo previsto pela lei pode ser interpretado também com a necessidade de o atleta comparecer na delegacia para depoimentos e outras restrições que inviabilizem a sua presença no clube. Quando o ato faltoso está relacionado à atividade do atleta é mais fácil apurar se há justo motivo para a rescisão contratual por justa causa.”

