A empresa Panini, responsável pela comercialização do álbum da Copa do Mundo, foi condenada e terá de indenizar uma atleta pela utilização indevida da sua imagem. Segundo a defesa alegou no processo, a marca continuou a comercializar produtos com o nome da cliente mesmo após o término do contrato em 2011.
A queixa foi referente aos produtos vendidos de maneira avulsa pela internet do Mundial feminino daquele ano, que teve o Japão como campeão inédito. O licenciamento acordado no vínculo com a editora previa uma parceria até o final da temporada, o que foi desrespeitado e provocou a dor de cabeça para a atleta.
De acordo com a apuração do repórter Thiago Braga, do UOL Esporte, a Panini se defendeu afirmando que o contrato autorizada a prática e se justificava pelo apelo dos consumidores. Mas o juiz Luís Eduardo Scarabelli, do Juizado Especial Cível e Criminal de São Paulo não concordou e condenou a empresa pela violação do direito.
“Não há dúvidas de que a Panini descumpriu o negócio jurídico”, afirmou o magistrado em sua sentença. Com a decisão tomada, a marca terá de desembolsar o valor de R$ 10 mil em indenização à atleta que atualmente defende as cores do Malabo Kings FC, campeão da primeira divisão da Guiné pela primeira vez em 2018/2019.
Álbum da Copa do Mundo 2022 já é comercializado
O álbum de figurinhas da Copa do Mundo 2022 começou a ser comercializado no dia 19 de agosto deste ano com jogadores das 32 seleções classificadas para o Catar. Cada pacote vendido individualmente não sai por menos de R$ 4, o dobro do que era praticado pela empresa na última edição do Mundial em 2018, na Rússia.

