Home Futebol Procuradoria do STJD pede suspensão preventiva de oito jogadores investigados na Operação Penalidade Máxima

Procuradoria do STJD pede suspensão preventiva de oito jogadores investigados na Operação Penalidade Máxima

Solicitação está sob análise do órgão

Rafael Alaby
Rafael Alaby é jornalista diplomado pela FIAM (Faculdades Integradas Alcântara Machado), com passagens pela Chefia de Reportagem de Esportes, da TV Bandeirantes, em São Paulo e site KiGOL. Pós-graduado em Jornalismo Esportivo e Negócios do Esporte (FMU)

A Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) protocolou com pedido de suspensão preventiva 30 dias de oito jogadores investigados na Operação Penalidade Máxima II. Resta saber se o presidente do órgão, Otávio Noronha, vai deferir a solicitação. As informações são do UOL Esporte.

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Os atletas investigados são os seguintes: Eduardo Bauermann (Santos), Moraes (Aparecidense, ex-Juventude), Gabriel Tota (Juventude), Paulo Miranda (Náutico, ex-Juventude), Igor Cariús (Sport, ex-Cuiabá), Matheus Gomes (Sergipe), Fernando Neto (São Bernardo, ex-Operário-PR) e Kevin Lomónaco (Red Bull Bragantino).

“O pedido de suspensão preventiva é porque já temos as provas suficientes enviadas pelo Ministério Público para poder requerer isso. Se deferido pelo presidente, do tribunal, os jogadores ficam suspensos por 30 dias. Após isso, o processo vai para julgamento”, disse Ronaldo Piacente, procurador-geral do STJD, em entrevista ao UOL

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Kevin Lomónaco e Moraes admitiram participação no esquema de apostas esportivas e fizeram acordo com o Ministério Público-GO. Desta forma, ambos viraram testemunhas. Ainda assim, eles foram incluídos na relação da Procuradoria do STJD e podem ser suspensos preventivamente.

Os jogadores citados pelo MP-GO teriam recebido dinheiro em troca de cartões amarelos ou vermelhos para beneficiar apostadores.

A Procuradoria do STJD leva em conta apenas atletas envolvidos em competições nacionais (Séries A e B) e usou como base os artigos 243 e 243-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

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O texto prevê punição a quem atua deliberadamente para prejudicar a equipe que defende e também age de forma contrária à ética desportiva para influenciar resultado de partida, prova ou equivalente.

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