O preparador físico Pablo Fernández, ex-Flamengo, que agrediu Pedro com um soco no rosto no último dia 29 de julho, foi denunciado pela Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). Ele foi enquadrado no artigo 254-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que cita “prática de agressão física durante a partida, prova ou equivalente”, prevendo suspensão de até 12 partidas.
O STJD citou ainda o parágrafo 3º do artigo 282 para explicar o motivo da denúncia mesmo que o ato tenha ocorrido após o fim do jogo.
“interpretação das normas deste Código far-se-á com observância das regras gerais de hermenêutica, visando à defesa da disciplina, da moralidade do desporto e do espírito desportivo. Parágrafo 3º: Para os fins deste Código, os termos “partida”, “prova” ou “equivalentes” compreendem todo o período entre o ingresso e a saída dos limites da praça desportiva, por quaisquer dos participantes do evento.”
Caso terminou sem punição a Pablo na Justiça
O ataque do ex-preparador físico do Flamengo, Pablo Fernandez, ao atacante Pedro, do Rubro Negro, não terá punição na Justiça comum. O Juizado Especial Criminal de Belo Horizonte realizou audiência e finalmente concluiu o caso.
No dia 29 de julho, em Minas Gerais, capital mineira, após a partida do Flamengo contra o Atlético-MG, em que o Rubro Negro venceu por 2 a 1, o preparador agrediu Pedro com um soco.
Pablo viajou a Belo Horizonte para prestar depoimento na terça-feira (29) e chegou a um entendimento com Pedro e seu advogado. O argentino não será punido pelo ato de agressão. Em entrevista ao Ge, Pablo disse que pediu desculpas a Pedro.
Ele foi demitido pelo Flamengo logo após o caso, enquanto Pedro acabou afastado por faltar em um treino na semana seguinte. Pablo Fernández era da comissão direta de Jorge Sampaoli.

