Muitos torcedores têm dúvidas sobre qual o procedimento que os clubes precisam ter quando um jogador se lesiona em um treino ou durante uma partida. Muitas vezes é citado que as equipes precisam fazer uma renovação automática do contrato.
Mas a situação é um pouco diferente e é explicada em relação ao que existe na legislação trabalhista.
Para entender melhor essa situação, o Torcedores.com entrevistou de forma exclusiva Rinaldo Martorelli, presidente do Sindicato de Atletas de SP, que trouxe mais detalhes de como funciona este processo.
Torcedores.com – Existe diferença dos direitos trabalhistas de um jogador de futebol em relação a um trabalhador normal? (horas extras, adicional noturno etc.)
Rinaldo Martorelli – Não existe diferença de direitos porque a Constituição Federal não discrimina o trabalhador. O problema é o entendimento jurídico que entende que o jogador não faz hora extra nem trabalha no regime que se enquadra na percepção do adicional noturno.
T – Como funciona a renovação automática de contrato de um jogador quando ele se lesiona atuando pelo clube? Qual o período mínimo desse vínculo?
RM – Não há renovação automática de contrato no caso de lesão. A questão se enquadra no conceito em que o empregador tem que devolver o trabalhador ao mercado de trabalho nas mesmas condições que ele estava quando foi contratado. Por isso existe a obrigatoriedade do exame admissional e o demissional.
T – Caso um atleta lesionado opte por encerrar sua carreira, o clube pode ser acionado na Justiça por conta da questão de renovação citada acima?
RM – Se o atleta tiver que encerrar sua carreira por uma lesão mal curada haverá uma discussão judicial que, se comprovar que a lesão foi a causadora, o valor de uma indenização que venha cobrir os danos caudados por essa lesão mal curada.
T – Quais são os cuidados que os esportistas e clubes precisam ter para não serem prejudicados em relação a seus direitos / deveres?
Os jogadores devem ter a assessoria profissional e jurídica adequada, o Sindicato de Atletas de SP está sempre à disposição da categoria.

