Home Extracampo Advogado de empresária que seria pivô da prisão de Ronaldinho diz que MP faz “show midiático” e que cliente não deve se apresentar

Advogado de empresária que seria pivô da prisão de Ronaldinho diz que MP faz “show midiático” e que cliente não deve se apresentar

Dália López seria a cabeça de um grande esquema de falsificação no Paraguai

Matheus Camargo
Jornalista formado pela Universidade Estadual de Londrina (UEL), colaborador do Torcedores.com desde 2016. Radialista na Paiquerê 91,7.

A empresária paraguaia Dália López foi convocada a depor na Justiça do Paraguai pelo caso que levou à prisão do ex-jogador Ronaldinho Gaúcho, mas seu advogado declarou em entrevista ao canal ABC que sua cliente não deve se apresentar.

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A suspeita já é dada como foragida da Justiça, mas Álvaro Arias, responsável por sua defesa, foi taxativo ao criticar o Ministério Público pelas acusações:

“E por que ela deveria se apresentar?”, questionou o advogado de defesa.

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“Com o promotor (Osmar Legal, responsável pela prisão de Ronaldinho), vamos esperar um pouco, porque temos o obstáculo que ele diz que devemos disponibilizar a senhora Dália López (à Justiça), ou seja, o promotor quer que a dama apareça na fotografia de todas as redes sociais algemadas e com todos os microfones na boca; é isso que a acusação precisa evitar, então vamos aguardar a acusação.”

Vale lembrar que Ronaldinho passou pelo processo que o advogado da empresária pretende evitar. Dália López é famosa no Paraguai por sua relação próxima a políticos e pela grande fortuna.

O advogado explicou o que pretende fazer com a empresária antes de levá-la à Justiça.

“Para exercer a defesa, eu teria que saber minimamente do que ele está sendo acusada”, disse.

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“Eu disse a ela em caráter privado o que ela iria declarar em depoimento, então isso foi corrigido um pouco à noite, que é onde vejo que Dalia López foi imputada; Suponho que o juiz de garantia criminal, quando ele abrir seu escritório, vai acatar a denúncia. O juiz agora tem que convocá-la e agora é que a senhora deve comparecer perante o juiz criminal de garantias (e não por determinação do MP).”

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