Home Futebol Paysandu tem recurso negado e é condenado a pagar R$ 137 mil para Nando Carandina

Paysandu tem recurso negado e é condenado a pagar R$ 137 mil para Nando Carandina

Clube bicolor pediu que fosse considerado um acordo extrajudicial de quase R$ 75 mil feito com o jogador

Octávio Almeida Jr
Jornalista graduado pela Universidade da Amazônia (UNAMA), 29 anos. Repórter de campo pela Rádio Unama FM em duas finais de Campeonato Paraense (anos 2016 e 2017). Repórter no site Torcedores.com desde 2018.

O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT8) negou Recurso Ordinário solicitado pelo Paysandu, no processo trabalhista contra Nando Carandina. Além disso, condenou, em segunda instância, o clube a pagar R$ 137 mil para o jogador. A decisão foi unânime e tomada pela Segunda Turma do órgão judiciário.

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No recurso, o Paysandu pediu que fosse reconhecido um acordo extrajudicial de quase R$ 75 mil feito com Nando Carandina. O pagamento seria feito em dez parcelas.

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Clube e profissional disseram que as duas primeiras parcelas foram quitadas. Além disso, mais R$ 5.000,00 foram transferidos.

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As demais parcelas, entretanto, atrasaram. A defesa bicolor alegou questões econômicas. Carandina citou os atrasos para justificar a abertura do processo.

O atleta cobra os salários de novembro e dezembro de 2018, auxílio moradia de dezembro, 13° salário proporcional, férias e diferenças de FGTS. Além disso, requer os direitos de imagem de outubro a dezembro do mesmo ano.

O Paysandu argumentou que a cobrança em relação aos direitos de imagem é indevida. Alegou que esse ponto é questão cível e não trabalhista. O TRT8, entretanto, discordou. Apontou irregularidades na forma como o salário de Carandina foi dividido.

Conforme o processo, o jogador disse que ganhava R$ 30.500,00 por mês, sendo R$ 12 mil registrados na carteira de trabalho, R$ 16 mil de direito de imagem e R$ 2.500,00 de auxílio moradia.

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“Não é possível crer que a imagem de um atleta possa valer mais que o valor do seu próprio labor (trabalho). A manobra fraudulenta criada pelo reclamado (Paysandu) para camuflar a situação jurídica com o propósito de desvirtuar a natureza jurídica dos valores referentes a verdadeiro salário, procurando sonegar tributos e demais direitos do atleta, incidentes sobre tais quantias, há de ser repudiada”, diz o acórdão assinado pelo desembargador relator Vicente Malheiros.

Jogador é parcialmente beneficiado

A primeira instância do TRT8 não concedeu justiça gratuita para Nando Carandina. Além disso, multou o jogador por, supostamente, ter agido de má-fé.

A defesa do atleta, em segunda instância, solicitou o benefício da justiça gratuita e a remoção da multa. A Segunda Turma do órgão judiciário acatou os dois pedidos.

Carandina ainda entrou com recurso para que o clube fosse condenado a pagar multas trabalhistas e cobrou o direito de imagem de outubro de 2018. Desta vez, no entanto, o TRT8 rejeitou os pedidos.

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Trajetória do jogador

Nando Carandina foi contratado na metade de 2017 pelo Paysandu. Defendeu o clube alviceleste até o fim de 2018. Nesse período, foi uma vez campeão da Copa Verde.

O fim da trajetória do atleta no time paraense, entretanto, foi trágico com rebaixamento à Série C do Campeonato Brasileiro.

Veja a seguir a decisão proferida pelo TRT8 em segunda instância:

ACORDAM OS DESEMBARGADORES DO TRABALHO da Egrégia Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região, à unanimidade, conceder, de ofício, os benefícios da justiça gratuita ao reclamante, com apoio no art. 790, § 3º, da CLT; sem divergência, conhecer do recurso ordinário do reclamado e do recurso adesivo do reclamante; e, no mérito, sem divergência, negar provimento ao recurso ordinário do demandado; sem divergência, dar parcial provimento ao recurso adesivo do reclamante para, ao reformar, em parte, a r. sentença de 1º Grau,excluir da condenação as multas por litigância de má-fé e por embargos protelatórios, aplicadas em desfavor do reclamante; mantida a r. sentença recorrida em seus demais termos, conforme os fundamentos. Custas de R$2.740,00 (dois mil e setecentos e quarenta reais), pelo reclamado, calculadas sobre o valor da condenação que, para este fim, se arbitra em R$137.000,00 (cento e trinta e sete mil reais).

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