Home Futebol Paysandu é intimado a pagar, provisoriamente, R$ 265 mil para Diego Ivo sob risco de penhora e bloqueio de bens

Paysandu é intimado a pagar, provisoriamente, R$ 265 mil para Diego Ivo sob risco de penhora e bloqueio de bens

Time bicolor tem até sexta-feira (17) para o pagamento de tal valor determinado pela justiça do trabalho

Octávio Almeida Jr
Jornalista graduado pela Universidade da Amazônia (UNAMA), 29 anos. Repórter de campo pela Rádio Unama FM em duas finais de Campeonato Paraense (anos 2016 e 2017). Repórter no site Torcedores.com desde 2018.

O Paysandu já saiu de 2018, mas o referido ano ainda não saiu do clube. Depois de ser condenado a pagar R$ 150 mil para Maicon Silva e R$ 137 mil para Nando Carandina, o alviceleste paraense foi intimado, na quarta-feira (15), a pagar R$ 265.782,97 mil para Diego Ivo, mais um jogador do plantel que participou do rebaixamento à Série C, há dois anos.

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O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT8) estabeleceu o prazo de dois dias (até sexta-feira, 17 de julho de 2020) para que o Paysandu pague tal valor.

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Caso contrário, há risco de bens do clube serem penhorados ou bloqueados junto ao Bacen-jud/SAAB, um sistema de comunicação entre o poder judiciário e as instituições financeiras.

Responsável pela decisão, a juíza titular da 7ª Vara do Trabalho de Belém, Maria de Nazaré Medeiros Rocha, argumentou que o processo ainda não transitou em julgado.

Ou seja, o caso não está resolvido. Além disso, afirmou que a decisão tem como objetivo acelerar a resolução do processo.

Entenda o caso

Diego Ivo processou o Paysandu em 2019. O jogador cobra o salário de novembro de 2018, direito de imagem de outubro, férias proporcionais, 13° salário e multas.

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O clube, por sua vez, citou um acordo extrajudicial de R$ 35.779,89. A primeira instância do TRT8 entendeu que o acordo não é válido.

Com isso, o Papão recorreu. Pediu a validade do acordo. E disse que o valor contempla ajuda de custo, 13° salário proporcional e férias. Além disso, alegou que a cobrança de direito de imagem é questão cível e não trabalhista.

A segunda instância do órgão judiciário acatou, parcialmente, o recurso bicolor. Entretanto, manteve a natureza salarial em relação ao direito de imagem.

“Restou contestada a fraude quanto à parcela do direito de imagem. Eis que o valor do direito de imagem pago mensalmente ao reclamante ultrapassava 60% do total de sua remuneração mensal no período de 17.07.2017 à 30.06.2018, e 65,71% no período de 01.07.2018 à 30.11.2018”, diz o TRT8, em acórdão assinado pelo desembargador Paulo Isan Coimbra Silva Júnior.

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Trajetória do jogador

Diego Ivo jogou no Paysandu entre a metade de 2017 e 2018. Nesse período, foi uma vez campeão da Copa Verde. Conforme dados do site OGOL, o zagueiro marcou sete gols em 60 jogos oficiais.

O fim da trajetória do atleta no time paraense, entretanto, foi trágico com rebaixamento à Série C do Campeonato Brasileiro.

Veja a intimação a seguir:

Em atenção aos princípios da celeridade e efetividade processual, a reclamada (Paysandu), por meio de seus advogados Renata Hachem Franco Muniz Cordeiro e/ou Pablo Tiago Santos Gonçalves, fica citada de que tem o prazo de 02 (dois) dias para que pague espontaneamente o valor da presente execução no importe de R$ 265.782,97, ou a garanta a execução com a indicação de bens de sua propriedade à penhora, sob pena de bloqueio de valores em seu desfavor junto aos sistemas Bacen-jud/SABB no limite do valor da execução, ou ainda, através dos demais meios de execução disponíveis nesta Justiça do Trabalho.

Havendo bloqueio de valores em desfavor da executada, ficam os mesmos desde já convolados em penhora, devendo a secretaria da vara dar ciência da referida penhora ao executado, para que, querendo, no prazo legal, interponha Embargos à penhora.

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Havendo pagamento espontâneo pela executada do valor da execução, ou havendo a penhora de valores sem a interposição de embargos à penhora, por ser tratar de uma Execução Provisória, apenas certifique-se nos autos.

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