Home Outros Esportes Presidente da CBFA fará assembleia nesta sexta-feira (20) para sugerir mudanças eleitorais próximo à votação

Presidente da CBFA fará assembleia nesta sexta-feira (20) para sugerir mudanças eleitorais próximo à votação

CBFA convocou Assembleia Geral Extraordinária para apresentar sugestão eleitoral próximo à data da votação presidencial de 2020

Danilo Lacalle
Jornalista de formação, e atleta por opção. Especialista em esportes americanos e apaixonado por esportes radicais.
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Nesta sexta-feira, 20 de novembro, será realizada uma Assembleia Geral Extraordinária da Confederação Brasileira de Futebol Americano, a qual a Presidente interina em exercício, Marcelli Bassani, que fazia parte da Gestão de Ítalo Mingoni, como Diretora Administrativa, pode apresentar sugestões de mudança nas eleições, pouco antes da votação que acontecerá no próximo mês.

De acordo com comunicado interno da CBFA, além da sugestão da mudança de sede física da Confederação, a assembleia vai abordar a eleição presidencial que está para acontecer. Neste, Marcelli Bassani sugere que “A associação de técnicos e árbitros são reconhecidas por fato, não possuem personalidade jurídica, mas já são organizadas com cunho representativo então já estariam organizadas para voto. Caso não seja aceito o voto destas associações, que as Federações indiquem um atleta, um técnico e um árbitro para que os mesmos possam se reunir e trazer seus votos”.  Veja a carta na íntegra aqui

Atualmente, de acordo com o Estatuto da CBFA, , somente entidades regulares (que quitaram todos os valores perante à Confederação e que têm CNPJ) podem votar: As federações de Minas Gerais, São Paulo, Distrito Federal, Pará e Paraná. Além disso, o Artigo 19 do Estatuto, nos tópicos I e IV, dizem, respectivamente, que a entidade deve “Ser pessoa jurídica (associação de fins não econômicos) com número de registro no Ministério da Fazenda (CNPJ) válido e Estar em situação de adimplência com suas obrigações, inclusive de natureza financeira para com a CBFA, e perante as autoridades governamentais, sejam elas no âmbito municipal, estadual ou federal”. Além disso, o tópico V diz que é necessário “Pagar a taxa de filiação estabelecida em regimento”. Sendo assim, segundo o Estatuto, qualquer entidade, associação ou coletivo que não se enquadre e não tenha as obrigações em dia com a Confederação Brasileira de Futebol Americano, não teria direito a voto.

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Pelo Estatuto da CBFA, as eleições possuem voto paritário, de acordo com o Art.82: I – Entidades regionais de administração de desporto (Federações, que representam os times, somente),  II – Entidades de prática desportiva e III – Atletas, treinadores e árbitros. O que difere do comunicado interno da Presidente Marcelli Bassani, que sugere que árbitros possam votar por meio de uma associação, coletivo ou, até mesmo, entidades que estão irregulares perante à Confederação.

Planilha apresentada na última Assembleia da CBFA pela Presidente Marcelli Bassani, que mostra as entidades e Federações regulares e irregulres./Reprodução – TV CBFA

Seguindo o estatuto e de acordo com a tabela apresentada na última Assembleia Geral Extraordinária, Minas Gerais, São Paulo, Distrito Federal/GO e Paraná (e Pará, posteriormente) estariam aptas a votar. Estariam irregulares, segundo o Estatuto da CBFA, as Federações do Espírito Santo, Pernambuco, Rio de Janeiro, Ceará, Maranhão, Mato Grosso, Sergipe, Amazonas, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e a Associação Nacional dos Treinadores.

Até hoje, apenas as Federações estaduais regularizadas tiveram direito a voto nas eleições presidenciais da CBFA. Isso porque a Associação de Times e Atletas e a Associação de Árbitros não existiam ou estavam irregulares (segundo o art 19 do Estatuto), como agora. Porém, para obterem direito a voto nas próximas eleições, precisam, de acordo com o Estatuto da CBFA, ter CNPJ regularizado e estar Adimplente com a Confederação. Estes, ainda não foram apresentados até a última assembleia que ocorreu no dia 26 de outubro. Com isso, não poderiam votar, já que Árbitros, atletas e treinadores não estão adimplentes com a CBFA, e assim, vetados do direito a voto.

Procurada pela reportagem para esclarecer o porquê da sugestão de entidades que não têm CNPJ ou estão irregulares com a CBFA poderem votar, a Presidente interina da CBFA Marcelli Bassani relatou por e-mail:

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“Não existe sugestão de inadimplentes votarem. A questão do voto coletivo de atletas é um direito dos atletas e prevista na Lei Pelé, e o conceito de comissão é um grupo definido pelo coletivo, podendo este coletivo ser pessoa jurídica ou não. O pagamento da taxa federativa foi facultativo em 2020 (e ainda assim existiram alguns pagantes), razão pela qual não pode ser impeditivo para qualquer ato este ano. Não iria contra o Estatuto porque é o único momento que este coletivo tem direito a voto.” Também disse que “A previsão estatutária é o voto paritário, e dentre eles o voto de comissões de atletas, árbitros e times. É importante que as Federações também opinem quais as Entidades Desportivas teriam direito a voto paritário, se seriam as Federadas ou as demais tendo em vista possuirmos esta lacuna no nosso Estatuto”.

Vale lembrar que, recentemente, a então Diretora Jurídica da Confederação Brasileira de Futebol Americano, Camila Pisani, pediu renúncia do cargo, relatando em comunicado oficial:

“…mesmo não medindo esforços para que a CBFA se torne uma instituição séria, organizada e reconhecida, infelizmente o interesse político têm se sobreposto ao interesse comum em razão de favorecimentos pessoais. A legalidade dos atos se tornou segundo plano, sendo apenas considerado o que pode favorecer a uma ou outra pessoa. Por exercer o Cargo de Diretora Jurídica, não posso ir contra meus princípios e/ou contra as leis.”

 

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O Torcedores.com procurou Camila Pisani após a renúncia. Em entrevista, esclareceu alguns pontos:

Por quanto tempo você ficou na diretoria da CBFA?

  • Fui nomeada diretora jurídica em abril de 2019. Então fiquei aproximadamente 1 ano e sete meses.

Como foi a trajetória para compor o cargo da diretoria?

  • Primeiramente eu fui procuradora do TJD da Federação Mineira de Futebol Americano. Sou advogada e pós graduada em Direito Desportivo e Negócios no Esporte. Os esportes sempre foram minha paixão. Então, após meu trabalho no TJD da federação fui convidada pelo Ítalo para compor a Diretoria Jurídica da Confederação Brasileira de Futebol Americano.

Por que você decidiu sair da diretoria jurídica? Na renúncia, você afirma que o “interesse político tem se sobreposto ao interesse comum em razão de favorecimentos pessoais”. Por que isso aconteceu? Pode me dizer um pouco mais sobre?

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  • Na verdade, eu creio que eu seja a única pessoa que estava na Confederação que nunca tinha trabalhado em nenhum time ou federação e que não tinha ainda um legado ou carreira no meio do futebol Americano. Então nunca tive nenhum interesse político em quem seria o vencedor ou perdedor das eleições, sendo completamente neutra.

Quem seriam essas pessoas?

  • Não existem pessoas específicas. Acredito que todos tenham mais afinidade com um ou com outro, o que talvez possa prejudicar a lisura do processo.

E você teria algo que comprove isso, de interesses pessoais se sobrepondo ao interesse comum? E quais seriam esses favorecimentos?

Nada a declarar.

– O que achou da Presidente Marcelli Bassani publicando a sua renúncia?

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Bem, isso eu realmente não gostei. O problema não foi a divulgação da carta de renúncia, até porque os motivos são públicos, porém meus dados pessoais não são públicos e não houve autorização da minha parte para a divulgação deles. Acordei um belo dia e minha carta de renúncia estava no grupo do Facebook F.A outlaw com todos os meus dados expostos. Já tomei as providências jurídicas cabíveis, pois acho que as pessoas tem que pensar antes de fazer essas coisas, pois pessoas mal intencionadas podem fazer uso dos meus dados indevidamente.

Para acompanhar a Assembleia Geral Extraordinária e saber o resultado da possível – ou não – mudança que acontece hoje, sexta-feira(20),  basta acessar a TV CBFA, às 20h.

 

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