Home Futebol STJD arquiva inquérito sobre acusação de injúria racial de Gerson contra Ramirez

STJD arquiva inquérito sobre acusação de injúria racial de Gerson contra Ramirez

Relator menciona ausência de Gerson em depoimento, de testemunhas e afirma que acusação foi desprovida de provas

Eduardo Suguiyama
Eduardo Suguiyama é jornalista diplomado pela FIAM (Faculdades Integradas Alcântara Machado).

No dia 20/12/2020, Flamengo x Bahia se enfrentaram pela 26ª rodada do Campeonato Brasileiro e o Mengão venceu pelo placar de 4 a 3. Porém, após o jogo, o meia Gerson acusou Ramirez, do Bahia, de injúria racial. No dia seguinte, o jogador do Fla foi a delegacia registrar um boletim de ocorrência e assim foi instaurado um inquérito no caso.

O parecer da conclusão do caso aconteceu no dia de ontem (10/02) e hoje foi enviado para as procuradorias dos clubes, Flamengo e Bahia, conforme destacou o STJD, que também comunicou que após analisar as oitivas, vídeos e documentos juntados, o auditor determinou o arquivamento do inquérito.

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O relatório conclusivo cita ainda que as imagens de vídeo e os laudos apresentados no inquérito desportivo também não comprovaram a prática da infração disciplinar pelo atleta Ramirez.

Dentre outros pontos apresentados no relatório, esclarece o relator que:

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“Os atletas Gerson Santos da Silva, Bruno Henrique Pinto e Natan Bernardo de Souza, todos do Flamengo, embora instados a prestarem depoimento em 03/02/2021, não compareceram ao Tribunal, tampouco manifestaram interesse em realizar as oitivas por videoconferência, tal como lhes foi facultado por esse relator.

Destarte, para que seja caracterizada a existência de infração disciplinar e determinada a sua autoria, é necessário que venham aos autos elementos que comprovem os fatos e sua materialidade, para ser reconhecida a justa causa, cujo requisito é obrigatório para deflagrar um processo disciplinar desportivo. 

No caso em apreço, temos apenas a palavra isolada do atleta Gerson, que embora tenha sido levada em consideração por este Colendo STJD, tanto que houve a instauração do presente inquérito, ela, por si só, não autoriza o oferecimento de denúncia, eis que desprovida de provas.”

Dessa forma, o relator determinou o arquivamento do inquérito pela insuficiência de elementos probatórios, nos termos do artigo 82, §4º, do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva).

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