Os discursos dos técnicos Abel Ferreira, do Palmeiras, e Lisca, do América-MG, sobre a possível paralisação do futebol em meio á gravidade da pandemia de Covid-19 chamaram a atenção e gerou uma discussão: os profissionais do futebol podem promover uma paralisação mesmo sem o aval da CBF? Segundo o blog Lei Em Campo, do jornalista Andrei Kampff, do UOL, a constituição permite.
Especialistas do blog promovido pelo jornalista analisaram a situação. O advogado trabalhista, Domingos Zainaghi explicou como a constituição permite o ato.
“Em lugares que não poderá ter partidas por conta das restrições, os atletas e treinadores podem se recusar a trabalhar sem qualquer consequência jurídica contra eles. A CLT prevê como motivo para rescisão indireta do contrato de trabalho o empregador exigir trabalho do empregado em atividades que possam causar mal considerável (art. 483, ‘c’), ou seja, de forma indireta autoriza o empregado a recusar, dentro da máxima quem pode o mais pode o menos”, disse.
A constituição ainda diz que o trabalhador pode parar devido à “redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança.”
Mesmo que não parem, o advogado Theotonio Chermont, especialista em direito desportivo, garantiu que o atleta tem o direito de exigir melhorias.
“A obrigação do empregado trabalhar durante um momento de pico de casos de contaminação na pandemia é tema novo e polêmico em alguns aspectos. Não há uma regra definida, sendo casuística. É responsabilidade do clube ou de qualquer empregador manter o ambiente de trabalho saudável e seguro, com base na Constituição da República, no artigo 7º, inciso XXII. Portanto, o atleta tem o direito de exigir medidas rigorosas e eficazes que protejam a sua integridade num todo.”
O mesmo profissional, porém, explicou que a decisão no meio do futebol se torna subjetiva.
“Não há dúvidas que a questão é subjetiva e pode haver entendimentos distintos. Muitos clubes vão alegar que todas as medidas de segurança estão sendo tomadas em conjunto com a CBF e que, portanto, não existe justificativa para se recusar a prestar serviços. Até que ponto tais medidas são 100% eficazes? Quais as consequências decorrentes de uma contaminação no ambiente de trabalho que acarrete problemas sérios ou mesmo o óbito?”
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