Home Futebol Constituição dá direito a profissionais do futebol de paralisarem em meio à pandemia

Constituição dá direito a profissionais do futebol de paralisarem em meio à pandemia

Lisca e Abel Ferreira fizeram fortes discursos

Matheus Camargo
Jornalista formado pela Universidade Estadual de Londrina (UEL), colaborador do Torcedores.com desde 2016. Radialista na Paiquerê 91,7.

Os discursos dos técnicos Abel Ferreira, do Palmeiras, e Lisca, do América-MG, sobre a possível paralisação do futebol em meio á gravidade da pandemia de Covid-19 chamaram a atenção e gerou uma discussão: os profissionais do futebol podem promover uma paralisação mesmo sem o aval da CBF? Segundo o blog Lei Em Campo, do jornalista Andrei Kampff, do UOL, a constituição permite.

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Especialistas do blog promovido pelo jornalista analisaram a situação. O advogado trabalhista, Domingos Zainaghi explicou como a constituição permite o ato.

“Em lugares que não poderá ter partidas por conta das restrições, os atletas e treinadores podem se recusar a trabalhar sem qualquer consequência jurídica contra eles. A CLT prevê como motivo para rescisão indireta do contrato de trabalho o empregador exigir trabalho do empregado em atividades que possam causar mal considerável (art. 483, ‘c’), ou seja, de forma indireta autoriza o empregado a recusar, dentro da máxima quem pode o mais pode o menos”, disse.

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A constituição ainda diz que o trabalhador pode parar devido à “redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança.”

Mesmo que não parem, o advogado Theotonio Chermont, especialista em direito desportivo, garantiu que o atleta tem o direito de exigir melhorias.

“A obrigação do empregado trabalhar durante um momento de pico de casos de contaminação na pandemia é tema novo e polêmico em alguns aspectos. Não há uma regra definida, sendo casuística. É responsabilidade do clube ou de qualquer empregador manter o ambiente de trabalho saudável e seguro, com base na Constituição da República, no artigo 7º, inciso XXII. Portanto, o atleta tem o direito de exigir medidas rigorosas e eficazes que protejam a sua integridade num todo.”

O mesmo profissional, porém, explicou que a decisão no meio do futebol se torna subjetiva.

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“Não há dúvidas que a questão é subjetiva e pode haver entendimentos distintos. Muitos clubes vão alegar que todas as medidas de segurança estão sendo tomadas em conjunto com a CBF e que, portanto, não existe justificativa para se recusar a prestar serviços. Até que ponto tais medidas são 100% eficazes? Quais as consequências decorrentes de uma contaminação no ambiente de trabalho que acarrete problemas sérios ou mesmo o óbito?”

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