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Flamengo envia 25 solicitações à CBF para temporada 2022; veja todas

Flamengo encaminhou um documento com 25 solicitações à CBF para a temporada 2022; rubro-negro é um dos mais afetados por convocações das seleções

Fabrício Carvalho
Jornalista formado / Rio de Janeiro. Redator de notícias, artigos e relatos sobre futebol nacional e internacional
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O Flamengo enviou nesta sexta-feira (22) uma carta à CBF com 25 sugestões para o Regulamento Geral de Competições do futebol brasileiro em 2022.

Dentre todas, a principal solicitação consistem em suspender partidas de todas as competições nacionais durante as chamadas Datas Fifa, quando as seleções internacionais entram em campo.

Além disso, o Flamengo solicitou à CBF o direito dos clubes alterar as datas de seus jogos em convocações de atletas, caso a primeira solicitação não seja atendida.

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Cabe ressaltar que o rubro-negro está se baseando no futebol europeu, pois as ligas europeias filiadas à UEFA optam por interromper os calendários domésticos para a disputa dos jogos envolvendo seleções.

Dentre outras reinvindicações a diretoria do Flamengo também pediu para que, caso um clube com jogador convocado não consiga adiar jogos, o clube tenha direito de não ceder seus atletas para as seleções.

No início da temporada 2022, o rubro-negro teve que lidar com insatisfação de Pedro pelo fato do atacante não ter sido liberado pela diretoria para disputar os Jogos Olímpicos Tóquio 2020, onde o futebol da seleção brasileira ganhou medalha de ouro.

O Flamengo elencou todas as solicitações enviadas à CBF em um documento disponibilizado publicamente, o qual será postado abaixo na íntegra.

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Veja todas as reinvindicações do Flamengo à CBF para a temporada 2022

– Que as decisões tomadas pelos administradores do futebol brasileiro sejam norteadas e concretizem efetivamente os Princípios da integridade, ética, continuidade e estabilidade das competições, do fair play (jogo limpo) desportivo, da imparcialidade, da verdade e da segurança desportiva, buscando assegurar a imprevisibilidade dos resultados, a igualdade de oportunidades, o equilíbrio das disputas e a credibilidade de todos os atores e parceiros envolvidos.

– Que as demandas que surgirem no decurso das competições, e não previstas no RGC, devem ser submetidas a votação e aprovação pelos Clubes. Não deve ser admitido que a CBF tome decisões de forma isolada e as imponha aos Clubes sem qualquer critério democrático de aprovação.

– Que a exploração comercial feita pelos Clubes nos estádios, desde que não conflite com o direito de exploração comercial da CBF, não deve ser submetida à anuência prévia da CBF.

– Que direitos cedidos pelos Clubes a terceiros ou objeto de contrato vigente firmado, são direitos pertencentes ao Clube, que deve ter a liberdade de dele dispor da forma que lhe for pertinente, sem necessidade de obrigatória anuência da organizadora do campeonato.

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– Que os Clubes não devem ser obrigados a cumprir e atender integralmente todos os acordos comerciais firmados ou autorizados pela CBF em suas competições. Não há como o Clube ser o obrigado a se comprometer integralmente de acordos e composições comerciais das quais não é parte, deve ser admitida exceção para que seja respeitada a liberdade de negociação dos Clubes.

– Que é preciso que a organização da competição garanta a padronização dos campos de jogos por meio de critérios técnicos e objetivos.

– Que a irrigação seja obrigatória.

– Que será suspensa a realização de partidas dos campeonatos nacionais durante o período de Datas FIFA.

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– Que a convocação de atletas para integrar seleções nacionais assegura aos seus Clubes o direito de alterar as datas de suas partidas em competições.

– Que nas datas FIFA e Competições Oficiais Internacionais, é obrigatória a cessão de atletas para suas respectivas Seleções Nacionais, de qualquer categoria exceto se o Clube que tenha atleta convocado, não tenha suas partidas em campeonatos nacionais adiadas.

– Que o prazo para solicitação de modificação da tabela da competição seja reduzido para 7 (sete) dias da data da programação original da partida.

– Que a transferência da partida para outro Estado não deve se submeter à concordância do Clube visitante.

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– Que seja reduzido o limite para transferência de Estado das partidas apara apenas as duas últimas fases (semifinais e finais).

– Que a pré-temporada, que é totalmente independente de qualquer competição, não deve ser objeto de aprovação pela Diretoria de Competições da CBF.

– Que seja ampliado o número de Clubes a que um jogador possa atuar numa mesma temporada.

– Que os áudios das cabines de “VAR” sejam divulgados após as partidas juntamente com a súmulas arbitrais.

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– Que os dispositivos do Regulamento que tratam de “AV” passem a fazer menção também ao “VAR” (Árbitros Assistentes de Vídeo).

– Que os Clubes tenham a liberdade de firmar contrato de seguro, que são deduzidos do borderô, com a seguradora de sua preferência, não sendo obrigados a contratar a seguradora contratada pela CBF.

– Que os Clubes não sejam obrigados a fornecer gratuitamente à CBF ingressos do setor Tribuna de Honra para autoridade do segmento esportivo.

– Que os Clubes não sejam obrigados a fornecer gratuitamente à CBF ingressos para patrocinadores dos campeonatos.

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– Que a ativação promocional do Clubes no campo de jogo ou seu entorno não necessitem de autorização expressa Diretoria de Competições da CBF, desde que não conflitem com os patrocinadores da competição.

– Que os contratos de transmissão, retransmissão ou reprodução de imagens firmados pelos Clubes com terceiros não tenham que ter suas cópias remetidas à CBF, nem obriguem os Clubes a permitir a participação da CBF nos contratos, ainda que como anuente, pois este é um direito exclusivo do clube detentor do mando de campo, conforme previsão legal, que pode dele livremente dispor.

– Que os casos omissos, deixem de ser resolvidos exclusivamente pela Diretoria de Competições da CBF e passem a ser resolvidos com participação e poder decisório dos Clubes, de forma a tornar a decisões mais democráticas e transparentes.

– Que os campeonatos regionais tenham seu início no primeiro dia de início da temporada do futebol brasileiro, visando o melhor aproveitamento do período de temporada que possui uma alta quantidade de partidas e ainda terá Copa do Mundo da FIFA e a conclusão de suas eliminatórias.

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– Que as convocações do Conselho Técnico se deem com antecedência mínima de 8 (oito) dias úteis de sua realização, com a divulgação da pauta a ser analisada de forma a torna-lo um instrumento mais efetivo nas tomadas de decisões integradas.

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