A SAF do Cruzeiro não tem se envolvido muito nos processos trabalhistas movidos contra o clube em si. Mas em um deles a empresa criada para gerir o futebol do time mineiro acabou sendo derrotada e pode até abrir precedentes no caso
De acordo com o blog Lei em Campo, do Uol Esporte, Fábio Anderson Fagundes, ex-treinador de goleiros da equipe feminina, acionou a SAF da Raposa na Justiça e acabou ganhando ação de R$ 45 mil contra a empresa comandada por Ronaldo. O caso é, de certa forma, histórico porque foi o primeiro caso de processo na Justiça contra uma Sociedade Anônima do Futebol em que esta fora derrotada.
Ao condenar #Cruzeiro SAF por dívida trabalhista, justiça pode abrir precedente importante para casos futuros. Clube terá que pagar R$ 45 mil ao ex-treinador de goleiros do time feminino por salários atrasados.
Via @leiemcampo
Por @gabrielcocce97 https://t.co/o3mUj7O5QW— @leiemcampo (@leiemcampo) March 28, 2022
Segundo o artigo 10 da lei que criou as SAFs, as entidades que sejam criadas para gerir o futebol do clube ‘são responsáveis pelos pagamentos de obrigações anteriores à constituição da Sociedade Anônima do Futebol’, mediante repasse de parte de suas receitas (entre 20% a 50%) para a associação civil quitar os débitos. O Cruzeiro SAF alega que a decisão da juíza Jéssica Grazielle Andrade Martins, da 12ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, vai contra o texto da lei, pois a empresa não deveria ter indicada como ré num processo que envolve a entidade associativa em si.
Especialistas do direito desportivo consultados pelo blog divergiram sobre o caso. Embora a lei não diga claramente que as dívidas do clube ‘associação civil’ devam ser assumidas pela SAF (no caso, a cruzeirense), também há a interpretação de, como existe a vinculação da empresa com o clube em si (geralmente como acionista de tal corporação), esta seria também obrigada a arcar com a dívidas desta por conta de que a lei apenas autoriza ‘a transferência de atividade produtiva’ para a empresa gestora do futebol.
Os opositores a esta visão argumentam que a lei do clube-empresa já coloca pontos aos quais as entidades possam organizar o pagamento de suas dívidas (como o Regime de Centralização Especial e possibilidade de recuperação judicial). Além disto, a lei não apontaria clareza em o quanto a entidade gestora do futebol seria ‘sucessora’ da associação civil quanto ao tema de pagamento de dívidas e outras obrigações anteriores à formação desta.
O Cruzeiro pode recorrer da sentença em instâncias superiores. Dependendo do resultado, pode se abrir um marco no entendimento das atribuições da SA e gerar ainda mais processos citando as respectivas empresas como parte de ações trabalhistas.