Home Futebol SAF do Cruzeiro é condenada a pagar ex-treinador de equipe feminina

SAF do Cruzeiro é condenada a pagar ex-treinador de equipe feminina

Treinador de goleiros do time feminino da Raposa ganhou ação de R$ 45 mil contra a empresa que tem a gestão do futebol do clube

Victor Martins
De Santo André-SP, formado em Jornalismo pela Unversidade Metodista de São Paulo (classe de 2010-13), trabalhando no Torcedores desde janeiro de 2016 (ou algo neste sentido). Iniciado na profissão desde meados de 2006, ao fazer a cobertura da Copa do Mundo da Alemanha para o site Abolanet. cobrindo jogos e os destaques de algumas seleções durante o evento, e posteriormente trabalhando neste até cerca de 2007. Entre os anos de 2008 e 2015, trabalhei para uma agência de notícias que produziu conteúdo para diversas páginas. Destas, principalmente a da Federação Paulista de Futebol, fazendo serviços de placar ao vivo das mais diversas competições (nacionais e internacionais) e serviços de pós-jogo focados nos clubes de São Paulo Desde 2016 venho trabalhando no Torcedores, onde venho desempenhando uma série de funções dentro do site, como setorista de clubes do futebol brasileiro e de outros esportes (MMA), além de trabalhar em várias partes do organograma da página. Atualmente, exerço trabalho na cobertura de futebol nacional e internacional, com a criação de matérias sobre clubes e jogadores, além de produção de guias de TV (onde assistir aos jogos) das partidas dos mais variados torneios no Brasil e no mundo
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A SAF do Cruzeiro não tem se envolvido muito nos processos trabalhistas movidos contra o clube em si. Mas em um deles a empresa criada para gerir o futebol do time mineiro acabou sendo derrotada e pode até abrir precedentes no caso

De acordo com o blog Lei em Campo, do Uol Esporte, Fábio Anderson Fagundes, ex-treinador de goleiros da equipe feminina, acionou a SAF da Raposa na Justiça e acabou ganhando ação de R$ 45 mil contra a empresa comandada por Ronaldo. O caso é, de certa forma, histórico porque foi o primeiro caso de processo na Justiça contra uma Sociedade Anônima do Futebol em que esta fora derrotada.

Segundo o artigo 10 da lei que criou as SAFs, as entidades que sejam criadas para gerir o futebol do clube ‘são responsáveis pelos pagamentos de obrigações anteriores à constituição da Sociedade Anônima do Futebol’, mediante repasse de parte de suas receitas (entre 20% a 50%) para a associação civil quitar os débitos. O Cruzeiro SAF alega que a decisão da juíza Jéssica Grazielle Andrade Martins, da 12ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, vai contra o texto da lei, pois a empresa não deveria ter indicada como ré num processo que envolve a entidade associativa em si.

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Especialistas do direito desportivo consultados pelo blog divergiram sobre o caso. Embora a lei não diga claramente que as dívidas do clube ‘associação civil’ devam ser assumidas pela SAF (no caso, a cruzeirense), também há a interpretação de, como existe a vinculação da empresa com o clube em si (geralmente como acionista de tal corporação), esta seria também obrigada a arcar com a dívidas desta por conta de que a lei apenas autoriza ‘a transferência de atividade produtiva’ para a empresa gestora do futebol.

Os opositores a esta visão argumentam que a lei do clube-empresa já coloca pontos aos quais as entidades possam organizar o pagamento de suas dívidas (como o Regime de Centralização Especial e possibilidade de recuperação judicial). Além disto, a lei não apontaria clareza em o quanto a entidade gestora do futebol seria ‘sucessora’ da associação civil quanto ao tema de pagamento de dívidas e outras obrigações anteriores à formação desta.

O Cruzeiro pode recorrer da sentença em instâncias superiores. Dependendo do resultado, pode se abrir um marco no entendimento das atribuições da SA e gerar ainda mais processos citando as respectivas empresas como parte de ações trabalhistas.