Home Novidades Corinthians comete erro técnico e Justiça indefere pedido na Vara de Falências

Corinthians comete erro técnico e Justiça indefere pedido na Vara de Falências

Timão pediu para centralizar dívidas com base na nova lei da SAF, mas cometeu erro técnico

Matheus Camargo
Jornalista formado pela Universidade Estadual de Londrina (UEL), colaborador do Torcedores.com desde 2016. Radialista na Paiquerê 91,7.

Para tentar suspender execuções fiscais, como bloqueio de bens e penhoras, o Corinthians pediu à Justiça, com base na Lei da SAF (Sociedade Anônima do Futebol), adesão ao Regime Centralizado de Execuções. Entretanto, a medida não foi aprovada na 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, pelo juiz Leonardo Fernandes dos Santos, por conta de erros técnicos do clube.

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O Corinthians tomou mesma medida já feita por clubes como Botafogo, Cruzeiro, Fluminense, Portuguesa e Vasco, que conseguiram centralizar suas dívidas em um único juizo, no qual 20% das receitas mensais são pagas aos credores. Entretanto, o juiz apontou erros técnicos no momento da decisão e indeferiu o pedido do Corinthians. Segundo o jornal O Globo, os erros foram os seguintes:

“Segundo o magistrado, o clube deu o valor de R$ 5 mil ao processo, quando na verdade, a lei exige que a quantia seja aquela que é devida. Além disso, o clube não pagou às custas do processo previamente. O juiz deu o prazo de 15 dias para o Corinthians corrigir os erros e refazer o pedido.”

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Corinthians tem prazo para corrigir os erros e entrar com o pedido novamente

O Corinthians agora pode refazer o pedido à 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais em um prazo estipulado de 15 dias, corrigindo os erros técnicos e tentando o deferimento da ação.

Portanto, as execuções do clube paulista serão suspensas, caso seja feita a correção dos problemas no processo e com a ação acatada pela Justiça. A partir daí, a lista de credores e os demais documentos ligados às dívidas devem ser apresentadas ao juiz do caso em, no máximo, 60 dias.

Atualmente, a nova medida tomada na Lei da SAF é tratada como inovadora por juristas e auxiliar na recuperação de várias entidades desportivas.

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