Home Futebol Brasileirão Série B: Sport pode receber punição pesada do STJD por tumulto contra o Vasco na Ilha do Retiro

Brasileirão Série B: Sport pode receber punição pesada do STJD por tumulto contra o Vasco na Ilha do Retiro

Clube pernambucano pode ficar impedido de atuar na Ilha do Retiro até o fim da Série B do Campeonato Brasileiro

Wilson Pimentel
Jornalista esportivo desde 1998. Cobriu os principais eventos esportivos da última década. Passou pelas redações do SBT, Record TV, CNT, Esporte Interativo, Rádio Tupi, Rádio Brasil e Rádio Manchete. É correspondente de veículos de comunicação da Colômbia, Croácia, Paraguai e Portugal. Está no Torcedores.com desde 2019.

Em busca do acesso para a Série A do Campeonato Brasileiro, o Sport pode se complicar após o tumulto causado por torcedores na Ilha do Retiro. Após o empate do Vasco, em pênalti convertido por Raniel, o atacante, que iniciou a carreira no rival Santa Cruz, foi em direção a torcida rubro-negra comemorar.

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A provocação resultou em cenas lamentáveis ao invadirem, quando torcedores invadiram o gramado do estádio para agredir os jogadores do clube carioca. Além disso, as imagens da “TV Globo” mostram policiais militares, bombeiros e socorristas sendo agredidos enquanto tentavam se abrigar.

Em meio à confusão, os jogadores do Sport liderados por Vagner Love pediam para que os próprios torcedores não invadissem o campo a fim de evitar um tumulto ainda maior. A partida foi interrompida pelo árbitro Fifa Raphael Claus que determinou o fim da partida pouco tempo depois.

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De acordo com o artigo 213 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), o Sport pode ser punido com a perda de até dez mandos de campo, além de multa para a equipe pernambucana de até R$ 100 mil. A denúncia da procuradoria pode ser oferecida em cima dos seguintes pontos:

I –  Desordens em sua praça de desporto;

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II – Invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo;

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III – Lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento

O que diz o artigo 213 do CBJD?

§ 1º Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial.

§ 2º Caso a desordem, invasão ou lançamento de objeto seja feito pela torcida da entidade adversária, tanto a entidade mandante como a entidade adversária serão puníveis, mas somente quando comprovado que também contribuíram para o fato.

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§ 3º A comprovação da identificação e detenção dos autores da desordem, invasão ou lançamento de objetos, com apresentação à autoridade policial competente e registro de boletim de ocorrência contemporâneo ao evento, exime a entidade de responsabilidade, sendo também admissíveis outros meios de prova suficientes para demonstrar a inexistência de responsabilidade.

Vale lembrar que, para ser punido, o Sport precisa ser denunciado pelo STJD e, posteriormente, julgado. A denúncia, no entanto, precisa ser formalizada ao tribunal. Ao clube pernambucano caberá fazer sua defesa, caso seja realmente denunciado. O artigo não prevê a perda de pontos para o clube punido.

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