O episódio da última rodada do Brasileirão Série A, com briga entre torcedores e invasão do gramado vai gerar problemas para o Ceará. Conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) na noite desta terça-feira (18), o Vozão foi punido com portões fechados na Arena Castelão. Além disso, o clube não terá direito a ingressos de visitantes nos jogos fora de casa.
A decisão é imediata, ou seja, já vale para a 33ª rodada. Com isso, o clube não poderá contar com o apoio da sua torcida no duelo contra o Atlético-GO, no próximo domingo (23).
Decisão do STJD pela invasão de campo no Brasileirão
O STJD aplicou essas punições de forma preventiva. Isso porque na próxima semana a entidade terá uma audiência para analisar o fato ocorrido na partida entre Ceará x Cuiabá.
A equipe poderá ter uma pena ainda mais pesada. O Vozão foi denunciado nos artigos 205, 2011 e 2013 da Justiça Desportiva e artigos 19 e 20 do Regulamento Geral de Competições da CBF.
Apena pode de ser multa, perda de mando de campos e até mesmo perda dos pontos da partida, com o Cuiabá levando os três pontos confronto.
Confira abaixo os artigos que o Ceará foi denunciado
Artigo 205
Impedir o prosseguimento de partida, prova ou equivalente que estiver disputando, por insuficiência numérica intencional de seus atletas ou por qualquer outra forma.
Pena: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil, e perda dos pontos em disputa a favor do adversário, na forma do regulamento.
Parágrafo 1º A entidade de prática desportiva fica sujeita às penas deste artigo se a suspensão da partida tiver sido comprovadamente causada ou provocada por sua torcida.
Artigo 211 – Deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infraestrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização.
Pena: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil, e interdição do local, quando for o caso, até a satisfação das exigências que constem da decisão.
Artigo 213
Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir:
I – desordens em sua praça de desporto;
II – invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo;
III – lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo.
Pena: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil.
Parágrafo 1º Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial.
Artigo 19
Uma partida só poderá ser adiada, interrompida ou suspensa caso ocorra, pelo menos, um dos seguintes motivos:
I – falta de segurança;
V – conflitos ou distúrbios graves no campo ou no estádio;
Artigo 20
Quando a partida for suspensa por quaisquer dos motivos previstos no art. 19 deste RGC, assim se procederá após julgamento do processo correspondente pelo STJD:
I – se o Clube que deu causa à suspensão da partida estava vencendo ou a partida estava empatada, tal Clube será declarado perdedor pelo escore de 3 a 0 (três a zero).
Mais informações do Vozão
O Ceará terminou a 32ª rodada com 34 pontos, na 16ª colocação do Brasileirão, três pontos na frente do próprio Cuiabá. Dessa forma, caso o STJD puna a equipe com perda dos pontos, o Vozão ficará com 33 pontos, mesma pontuação do Dourado. Mas pelos critérios de empate a equipe cearense entraria no Z4.
Já em relação a torcida, o clube poderá ter o prejuízo técnico e financeiro nos confrontos contra Fluminense e Juventude. Além disso, a equipe pode não ter o apoio dos seu torcedor nos jogos contra Internacional. Corinthians e Avaí.
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