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Corinthians perde na Justiça e tem que indenizar torcedor

Timão terá que pagar uma indenização por causa de uma vaga de garagem no estádio

André Salem
Jornalista desde 2016, redator do Torcedores.com desde 2022. Apaixonado pelo futebol brasileiro, escrevo principalmente sobre o Brasileirão Série A.

O Corinthians foi condenado pela Justiça de São Paulo a indenizar um torcedor por danos materiais. Ele teria comprado ingressos e uma vaga no estacionamento da Neo Química Arena, mas acabou não conseguindo estacionar o seu carro na vaga.

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O Timão, então, terá que pagar R$ 211 a Rogério Luchesi Reischel. O torcedor também pediu uma indenização de R$ 5.000 por danos morais, mas não foi atendido.

Na ação, o corintiano relatou que havia comprado entradas e uma vaga no estacionamento, para a partida entre Corinthians x Chapecoense, pelo Brasileirão de 2021. Ele é membro do programa de sócio-torcedor, o Fiel Torcedor. Rogério afirma no processo que foi impedido de estacionar o seu veículo lá, com a alegação de que o local estava lotado.

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Com a proibição, o torcedor teve que pagar mais R$ 12 para estacionar no Shopping Metrô Itaquera. Por causa da confusão, ele relata que acabou perdendo o primeiro tempo da partida.

Rogério Reischel, que estava acompanhado da namorada e dos sobrinhos, pagou R$ 40,50 por cada ingresso e R$ 49 pela vaga no estacionamento. O Timão irá indenizar ele de acordo com atualização monetária a partir da data da compra.

“Evidente que o autor se aborreceu com o episódio, mas, o mero dissabor, o aborrecimento, a mágoa ou a irritação estão fora da órbita do dano moral, porquanto, além de fazerem parte da normalidade do dia a dia, quer no trabalho, no trânsito, em relações negociais, tais situações não são intensas e duradouras a ponto de romper o equilíbrio psicológico do indivíduo. Desse modo, é suficiente a reparação do dano material, não se acolhendo o pedido de reparação de danos morais”, decidiu a magistrada.

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A condenação é em primeira instância e cabe recurso. Como o valor é baixo, o Corinthians não deve recorrer. No processo, o clube argumentou que o torcedor conseguiu ver o gol da vitória, que foi marcado apenas no segundo tempo. Na ocasião, o Alvinegro venceu por 1 a 0.

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