Recentemente, a jogadora Carol Solberg foi denunciada ao STJD pela frase “Fora Bolsonaro”. O caso foi julgado e a atleta advertida pelo STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva). Mas o senador Romário (PODE-RJ), um dos mais ativos do Senado, resolveu atuar, inspirado nessa situação. Ele apresentou um Projeto de Lei que proibiria que qualquer atleta brasileiro seja punido por se manifestar politicamente.
A proposta do ex-jogador é alterar a Lei Pelé, incluindo o artigo “Nenhum atleta poderá ser punido com as penalidades previstas neste artigo ou enquadrado em qualquer infração disciplinar devido a uma manifestação de natureza política, salvo se houver ofensa direta e expressa, durante a disputa de uma competição, a um de seus participantes, patrocinadores ou organizadores.”
A autonomia de funcionamento conferida pela Constituição às entidades do esporte são para protegê-las de ingerências sobre os campeonatos ou em seus resultados, mas não autoriza que sejam estabelecidas regras competitivas internas que atentem contra direitos e garantias fundamentais, sob pena de ineficácia absoluta”.
Inspiração no caso “Carol Solberg”
Apesar de não citar a atleta diretamente, Romário deixou claro que o Projeto de Lei foi inspirado na situação envolvendo a jogadora de vôlei de praia.
“Dentro da dinâmica esportiva, apenas deve encontrar respaldo para punição ofensas diretas a atores envolvidos na disputa, organização e patrocínio da própria competição, ação que poderá ensejar infração de natureza disciplinar cingida à estrita esfera desportiva. Punir um atleta por se manifestar contrariamente a um personagem estranho à competição, e que não atrapalhe o seu andamento, é indubitavelmente um constrangimento ao disposto no art. 5° de nossa Carta Maior”, afirmou o senador, através da sua assessoria de imprensa.
Entenda o caso
No dia 20 de setembro, após a conquista da medalha de bronze no Circuito Nacional. Carol Solberg gritou “Fora Bolsonaro” em entrevista ao vivo ao canal “SporTV2”. Por conta disso, o STJD denunciou a jogadora por manifestação política. O processo foi baseado nos artigos 191 e 258 do CBJD.
O caso gerou muita repercussão, principalmente pela possibilidade de uma punição que poderia chegar aos R$ 100 mil. Mas o caso gerou apenas uma advertência formal para a atleta. Mesmo assim, os advogados de Carol seguem atuando. Foi protocolado um recurso junto ao Pleno do Superior Tribunal de Justiça, já que eles acreditam que ela não deveria sequer ser advertida pela sua fala.

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