Home Futebol Meia aciona Corinthians na Justiça e pede penhora por dívida de R$ 565 mil

Meia aciona Corinthians na Justiça e pede penhora por dívida de R$ 565 mil

Timão se defendeu das acusações da defesa do atleta e justificou não pagar o montante pelo fato do meia estar cedido a outro clube

Cido Vieira
Jornalista graduado no Centro Universitário Uninter. Trabalho no Torcedores.com desde 2017, desempenhando a função de redator. Sou setorista do futebol pernambucano em rádios locais e um verdadeiro apaixonado pelo esporte bretão.

Emprestado ao Independiente del Valle, o meio-campista Junior Sornoza acionou o Corinthians na Justiça cobrando uma dívida de R$ 565 mil, segundo os advogados de defesa. Os representantes do atleta equatoriano solicitaram a penhora das receitas de patrocínio e dos direitos de transmissão do alvinegro. Por sua vez, a departamento jurídico do Timão alega que os valores são indevidos e pede que a dívida seja anulada.

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A solicitação de Sornoza será avaliada pela 1ª Vara Cível do Foro Regional do Tatuapé, com decisão prevista para ser revelada nos próximos dias. A defesa do equatoriano aponta o Corinthians como “mau pagador”, e ainda cita verbas expressivas que o clube recebeu da FPF, CBF, TV Globo e patrocinadores.

Sornoza desembarcou no Timão no início de 2019, assinando um contrato vigente até 2023. No acordo, o Corinthians se comprometeu a pagar R$ 960 mil, cifras divididas em quatro parcelas por ano, pela cessão dos direitos de imagem do jogador. No entanto, somente a primeira cota foi paga, e outros R$ 720 mil ficaram pendentes.

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Na sequência, o meia equatoriano foi emprestado, atuando por LDU, Tijuana e agora está no Independiente del Valle. Como o jogador não estava no clube, o diretoria do Timão não pagou as parcelas de 2020 e 2021. Na resposta ao não pagamento, os advogados do jogador entraram na Justiça, cobrando R$ 565 mil.

Se defendendo da ação, o o Corinthians alega que não pôde vender os direitos de imagem do meia nos últimos dois anos, uma vez que ele estava em outros clubes. O pedido da penhora ou extinção da dívida deve ser julgado, definindo quem tem razão na causa.

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