A Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva entrou na noite desta segunda-feira (17) com pedido de concessão liminar e suspensão preventiva contra Ceará e Sport devido às invasões de campo no último domingo (16).
As ocorrências foram notadas em partidas no Brasileirão Série A e Brasileirão Série B, respectivamente, na Arena Castelão e Ilha do Retiro, em duelos contra Cuiabá e Vasco..
Os dois times foram denunciados pelo STJD em três artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (artigos 205, 211 e 213) e também nos artigos 19 e 20 do Regulamento Geral de Competições da CBF.
As possíveis punições são perdas de mando de campo (um a dez jogos), multa e perda de pontos caso seja comprovado que as partidas foram suspensas comprovadamente devido às respectivas torcidas.
STJD: artigos que levaram às denuncias de Sport e Ceará
Artigo 205: “Impedir o prosseguimento de partida, prova ou equivalente que estiver disputando, por insuficiência numérica intencional de seus atletas ou por qualquer outra forma”
Artigo 211: “Deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infraestrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização”
Artigo 213: “Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: I – desordens em sua praça de desporto; II – invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo; III – lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo”

