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Veja as alterações que a Lei da SAF pode sofrer

Regulação que permite que clubes de futebol virem empresas poderá ter mudanças, principalmente em situação de dívidas

Victor Martins
De Santo André-SP, formado em Jornalismo pela Unversidade Metodista de São Paulo (classe de 2010-13), trabalhando no Torcedores desde janeiro de 2016 (ou algo neste sentido). Iniciado na profissão desde meados de 2006, ao fazer a cobertura da Copa do Mundo da Alemanha para o site Abolanet. cobrindo jogos e os destaques de algumas seleções durante o evento, e posteriormente trabalhando neste até cerca de 2007. Entre os anos de 2008 e 2015, trabalhei para uma agência de notícias que produziu conteúdo para diversas páginas. Destas, principalmente a da Federação Paulista de Futebol, fazendo serviços de placar ao vivo das mais diversas competições (nacionais e internacionais) e serviços de pós-jogo focados nos clubes de São Paulo Desde 2016 venho trabalhando no Torcedores, onde venho desempenhando uma série de funções dentro do site, como setorista de clubes do futebol brasileiro e de outros esportes (MMA), além de trabalhar em várias partes do organograma da página. Atualmente, exerço trabalho na cobertura de futebol nacional e internacional, com a criação de matérias sobre clubes e jogadores, além de produção de guias de TV (onde assistir aos jogos) das partidas dos mais variados torneios no Brasil e no mundo

A Lei da SAF, que permitiu o surgimento das Sociedades Anônimas do Futebol, pode ter alterações em seu texto em breve. O senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que também é o presidente do Senado, enviou um projeto de lei que visa mudar alguns trechos da regulação.

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De acordo com o Uol Esporte, o PL 2.978/2023), cuja autoria também é de Pacheco, tem como principal fator apresentar uma ‘proteção’ às empresas gestoras dos clubes quanto às dívidas feitas antes da constituição destas. No caso, resolver pendências que tem sido usadas na Justiça para tornar tais entidades também responsáveis por quaisquer débitos que tenham ocorrido pelas ‘associações civis’.

Uma das partes desta alteração da Lei da SAF fará com que esta ‘não responda pelas obrigações do clube que a constituiu, anteriores ou posteriores à data de sua constituição, salvo quando lhe forem expressamente transferidas’. O que significa que não necessariamente a empresa terá de arcar com débitos vindos do clube enquanto ‘associação civil’ tanto antes ou depois de ter sido criada.

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Além disso, débitos que venham de outras áreas que não o futebol não poderiam ser transferidos para a SAF. Um ponto que advogados trabalhistas apontaram é que tais mudanças tornariam ainda mais difícil que débitos originários deste tipo possam ser executados por não haver qualquer mudança neste quesito.

O ponto das dívidas tem sido alvo de diversos questionamentos no Judiciário, já que as SAFs tem sido cobradas em ações como ‘responsáveis solidárias’ em débitos feitos antes mesmo da criação destas. O que, segundo os defensores do projeto, criariam ‘insegurança jurídica’ para possíveis investidores.

Outras alterações

Além da responsabilidade sobre as dívidas dos clubes, a Lei da SAF terá vários pontos importantes que podem ser mudados com o PL 2.978/2023. Um deles, relacionado a tal quesito, é que credores poderão aceitar, mediante condições, ações da empresa ao invés do pagamento em dinheiro, de débitos, além de limitar o uso do Regime Centralizado de Execuções (RCE) a quem aderiu a tal formato de gestão.

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O PL também altera o percentual mínimo de repasse dos gestores para o clube (agora será de 25%) visando o cumprimento do pagamento de débitos, assim como determina que estas criem Conselhos de Administração e Conselhos Fiscais, além de punições se estas não seguirem ‘obrigações educacionais’ com seus atletas da base.

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