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O que a MP de Bolsonaro muda nos direitos de transmissão do futebol

Assinada nesta quinta (18), medida provisória permite que apenas o clube de futebol mandante seja dono dos direitos de transmissão da partida, podendo comercializá-los

Daniel Gois
Estudante de jornalismo da Universidade Católica de Santos. No Torcedores desde janeiro de 2017, escreve sobre futebol, basquete, formula 1 e eventualmente games.

O presidente Jair Bolsonaro assinou, nesta quinta-feira (18), a medida provisória nº 984, trazendo mudanças nas normais gerais de transmissões de futebol. Ela altera a Lei Pelé (nº 9.615), permitindo que os clubes mandantes possam transmitir e negociar a exibição dos próprios jogos.

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Antes, os dois clubes precisavam estar acordados com uma emissora para a exibição da partida. Agora, o time mandante pode negociar os direitos ou transmitir o evento por conta própria.

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A MP de Bolsonaro vem após encontro com Rodolfo Landim, presidente do Flamengo, que não chegou a um acordo com a TV Globo, dona dos direitos de transmissão do Campeonato Carioca, para exibição de jogos do Rubro-Negro no torneio.

Outra mudança é a distribuição de 5% da receita audiovisual dos jogos aos atletas, em partes iguais. Antes, esse percentual era destinado aos sindicatos de atletas profissionais, que só depois repassavam para os jogadores.

O Campeonato Carioca volta nesta quinta-feira, com o duelo Bangu x Flamengo, às 21h. Em nota oficial, o Bangu, mandante da partida, autorizou a TV Globo a exibir o confronto. O mesmo foi dito por Landim ao programa Os Donos da Bola, da Band Rio.

“O Flamengo não fechou com a Globo para o Carioca, mas não pode comercializar com ninguém, pois só pode com a TV que tem o direito dos clubes do Carioca. Isso só tem valor para a emissora, e o Flamengo fica sem poder pegar um valor justo. Agora, a rede de TV do Bangu e demais clubes estão liberadas. Vou ligar para a Globo e liberar para mostrar o jogo do Flamengo, pois como o Bangu é o mandante, ela pode transmitir”, disse o presidente do Flamengo.

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Vale lembrar que a medida provisória não altera contratos já assinados entre clubes e emissoras, algo que foi reforçado pela Rede Globo em nota oficial.

“A Globo continuará a transmitir regularmente os jogos dos campeonatos que adquiriu, de acordo com os contratos celebrados, e está pronta para tomar medidas legais contra qualquer tentativa de violação de seus direitos adquiridos”, diz trecho da nota.

Para se tornar lei, a medida provisória de Bolsonaro precisa ser votada no Congresso Federal nos próximos 120 dias. Mas, como tem força de lei, a MP começou a valer a partir de hoje, data em que foi publicada no Diário Oficial da União.

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