Home Futebol STJD conta com declarações de lutadores do UFC para denunciar Felipe Melo por agressão

STJD conta com declarações de lutadores do UFC para denunciar Felipe Melo por agressão

Se for punido pelo STJD, Felipe Melo irá cumprir a pena enquanto se recupera de uma cirurgia no tornozelo

Danielle Barbosa
Jornalista. Escrevendo para o Torcedores desde 2014.

Afastado dos gramados por causa de uma fratura no tornozelo, o volante Felipe Melo foi denunciado pelo STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) por causa da ‘chave de braço’ que aplicou em Léo Matos, do Vasco, em jogo disputado no último dia 8, válido pela rodada do Brasileirão, quando o Palmeiras venceu por 1 a 0.

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O capitão do Palmeiras foi enquadrado no artigo 254-A, que fala sobre prática de agressão física e prevê suspensão de quatro a 12 partidas em caso de condenação. Como Felipe Melo só foi advertido verbalmente pelo árbitro Anderson Daronco durante a partida, as imagens da transmissão serviram como base da denúncia.

Além das imagens, a nota do STJD usa declarações dos lutadores de MMA Glover Teixeira e Fabrício Werdum, ambos do UFC. As declarações foram dadas originalmente ao UOL Esporte.

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“Parece que ele (Felipe Melo) sabe o que está fazendo, sim. (…) É um golpe efetivo pra caramba”, diz Glover Teixeira.

“Se ele (Melo) dá mais alavanca pra frente, ele poderia ter quebrado o braço do outro jogador. O cara (Matos) deve estar com o cotovelo dolorido porque um pouquinho mais poderia arrebentar os ligamentos, ser uma lesão mais grave. Mas o reflexo foi muito bom”, acrescenta Fabrício Werdum.

A expectativa inicial é de que o julgamento aconteça na primeira semana de dezembro. Vale destacar, porém, que Felipe Melo está em fase inicial de recuperação de uma cirurgia no tornozelo, e deve ficar fora de ação por pelo menos três meses.

O que diz o artigo 254-A na íntegra:

Art. 254-A. Praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente.
§ 1º Constituem exemplos da infração prevista neste artigo, sem prejuízo de outros:
I – desferir dolosamente soco, cotovelada, cabeçada ou golpes similares em outrem, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido;
PENA: suspensão de quatro a doze partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de trinta a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.”

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