O jogador Robinho e o amigo dele, Ricardo Falco, foram condenados em segunda instância na última quinta-feira pela Justiça Italiana por estupro coletivo de uma mulher.
Em um áudio, usado pela Justiça para condenar o jogador, Robinho se mostrou preocupado ao saber que um de seus amigos estava conversando pelo Facebook com a jovem albanesa que o acusava de estupro. No áudio, o atleta conversa com outro amigo, que não foi identificado pela reportagem do Uol Esporte, que revelou a informação em primeira mão.
“Agora a questão é o seguinte, mané. A questão é que o [amigo 2] ficou trocando maior ideia com a mina, a mina foi pelo Facebook pegou todo mundo, pegou tu, eu falei: ‘Como que a mina sabe, como que o cara sabia o nome de vocês?’.
Amigo 1: “Que isso cara, então alguém que deu, e foi o [amigo 2].”
Robinho: “É, eu quero falar com o [amigo 2], mano, pro [amigo 2] sacar bagulho de Facebook porque os caras estão investigando e não é brincadeira, não.”
Um dia depois do estupro ocorrido em uma boate de Milão, a vítima passou a conversar com dois dos amigos do jogador, que tentavam convencer ela de que o sexo teria sido consensual.
Robinho: “Eu falei ‘Cara! Se esse bagulho sair na imprensa vai me foder’, aí, resumindo, falou que perguntou de você, falou que tinha seu nome, seu telefone, porque o [amigo 2] ficou falando com a mina pelo telef… pelo Facebook mano…”
Amigo 1: “Mas, mas, Neguinho, […] ainda falei pro [amigo 2] ‘mano, esquece isso aí’, quer ficar batendo papo.”
Robinho: “Exato. Mas então eu quero tentar falar com ele, mas eu não consigo falar com ele, eu preciso […]”
Robinho: “Mano, o [amigo 2] deu maior mole de ficar querendo resenha com a mina, de ficar de ideinha, de pá, por causa do Facebook a mina pegou todo mundo, porque até então a mina só ia falar que conhece o Jairo [músico que tocou na boate] e o Ricardo, porque ela não conhece ninguém, ela não me conhece, meu telefone ela não tem.”
De acordo com a reportagem, a polícia, Ministério Público e a Justiça italiana consideraram as conversas gravadas “auto incriminatórias”.
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