Home Futebol Comissão do STJD decide não punir Felipe Melo por “chave de braço” em lateral do Vasco

Comissão do STJD decide não punir Felipe Melo por “chave de braço” em lateral do Vasco

Felipe Melo não recebeu nenhum tipo de punição no julgamento

Bruno Romão
26 anos, jornalista formado pela Universidade Estadual da Paraíba, amante da escrita, natural de Campina Grande e um completo apaixonado por futebol. Contato: [email protected]

Por decisão da Primeira Comissão Disciplinar do STJD, Felipe Melo não foi punido pela “chave de braço” aplicada em Léo Matos. Portanto, os auditores descartaram a denúncia de agressão feita pela Procuradoria, e o jogador do Palmeiras escapou de receber um gancho que poderia chegar a 12 jogos.

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Diante disso, o advogado do clube paulista, defendeu o camisa 30 afirmando que o lance acabou sendo inconclusivo. Isso porque ambos os atletas estavam se puxando dentro da área, e o lateral do Vasco não precisou receber nenhum atendimento médico. Dessa forma, ele julgou o momento como algo normal em uma disputa de jogo de futebol.

“Os atletas estavam se puxando em uma falta a favor do Palmeiras. Quem tentava agarrar era o Léo Matos e os dois estavam se puxando. O atleta do Vasco continuou normalmente, não teve atendimento médico e depois o Felipe Melo sofre uma entorse e precisa ficar quatro meses afastado e o Léo Matos segue no jogo normalmente”

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“A Procuradoria se reporta a um golpe de MMA, o árbitro e o VAR não entenderam assim. O árbitro era Anderson Daronco que é Fifa, junto com mais três auxiliares Fifa e mais uns cinco integrantes do VAR. Se acolhida a defesa pede a absolvição do Felipe Melo. A gente vê o agarra-agarra, mas não vemos a conclusão. A imagem é inclusiva”, declarou.

FELIPE MELO LIBERADO PARA ENTRAR EM CAMPO

Sendo assim, a maior parte dos auditores decidiu não reconhecer a denúncia. Dessa forma, Felipe Melo está liberado para entrar em campo no momento em que se recuperar da lesão sofrida justamente no mesmo duelo.

“Com todas as vênias não consegui ver a gravidade nesse lance a ponto de aplicar a excepcionalidade do artigo 58-B. Não vejo dois elementos específicos do artigo 58-B: não vejo a gravidade e não vejo notório equívoco da arbitragem. Fico com a decisão da arbitragem e voto para não conhecer da denúncia entendendo que não há exceção do 58-B”, afirmou Miguel Cançado, um dos auditores do STJD.

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