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STJD solicita inquérito para apurar denúncia de racismo em Flamengo x Bahia

Investigação busca verificar acusação feita por Gerson em Flamengo x Bahia

Bruno Romão
Bruno Romão atua como redator do Torcedores.com na cobertura esportiva desde 2016. Com enfoque em futebol brasileiro, futebol internacional e mídia esportiva, acumula experiência em eventos como Copa do Mundo e Olimpíadas. Possui diploma de bacharelado em Jornalismo pela Universidade Estadual da Paraíba.

Por meio do seu site, o STJD se manifestou sobre a denúncia de racismo feita por Gerson em Flamengo x Bahia. Dessa forma, após o recesso de fim de ano, o órgão solicitou a abertura do inquérito para apurar o caso. Sendo assim, além de depoimentos do camisa 8 d0 Flamengo e de Ramírez,  Natan, Bruno Henrique e Mano Menezes serão ouvidos.

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“Em Noticia de Infração impetrada pelo Flamengo no STJD Gerson ressaltou que a injúria racial sofrida em partida realizada no dia 20 de dezembro, foi ouvida pelo atleta Natan, seu companheiro de equipe. Além disso, o fato teria ocorrido próximo ao atleta Bruno Henrique, que teria tido uma discussão com Ramírez antes da suposta injúria. Um dia após a partida, o atleta do Bahia negou que tenha cometido qualquer ofensa de cunho racial e alegrou ter sido mal entendido, uma vez que é colombiano e não domina a língua portuguesa”, afirmou o STJD.

Além disso, o caso também está sendo investigado pela Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância do Rio de Janeiro. Vale lembrar que o Bahia decidiu não desligar Ramírez do clube por falta de provas. Além disso, o próprio jogador negou que tenha cometido qualquer ato de racismo em Flamengo x Bahia.

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Agora, o STJD vai analisar todos os vídeos e áudios disponíveis do momento em questão. Portanto, a expectativa é que novidades sejam divulgadas nos próximos dias.

“Responsável pela condução do inquérito, o auditor Maurício Neves Fonseca poderá sugerir ainda outras oitivas para esclarecimentos e terá o prazo de quinze dias para sua conclusão, prorrogável por igual período, conforme previsão no artigo 82 do CBJD”, finalizou o STJD.

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