Home Futebol Luxa avalia limitação de trocas de treinadores no Brasileirão: “Constituição não permite cessar o direito de trabalho de ninguém”

Luxa avalia limitação de trocas de treinadores no Brasileirão: “Constituição não permite cessar o direito de trabalho de ninguém”

Treinador ainda vê aplicação da regra no Brasileirão com certas dúvidas

Bruno Romão
26 anos, jornalista formado pela Universidade Estadual da Paraíba, amante da escrita, natural de Campina Grande e um completo apaixonado por futebol. Contato: [email protected]

Após a CBF anunciar que o Brasileirão 2021 vai possui uma limitação na troca de treinadores por clube, Vanderlei Luxemburgo se manifestou nas redes sociais. Dessa forma, apesar de aprovar a ideia, o técnico acredita que a regra deveria ter sido melhor aplicada. Portanto, ele citou que os profissionais da área, por direito da constituição, não podem ser impedidos de trabalhar.

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“Estamos aqui para falar sobre a decisão da CBF com respeito aos técnicos brasileiros e que venham a trabalhar no Brasil, que só podiam ser trocados uma vez no decorrer da competição, você pode tirar um e colocar outro. Não sei se isso funciona, a constituição não permite você cessar o direito de trabalho de ninguém. Acredito também que os clubes não venham a cumprir, porque não é constitucional, não é lei. “Deveria partir da Associação Brasileira de Técnicos de Futebol criar a lei e determinar uma regra do jogo para os técnicos e a CBF desse anuência e não colocar desta forma, como está colocado“, opinou.

Além disso, Luxa cogitou cenários que podem causar conflitos com a nova regra. Portanto, em sua visão, a CBF precisa esclarecer melhor o modelo em questão.

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“De repente você tem um treinador, manda embora, vai ter que escolher precocemente se ele é competente, ou não, aí vem o segundo. Aí ele por destino adoeceu. O que vai ser feito com o terceiro? Vai poder entrar? Será que vai ser obrigatório indenizar o treinador que está trabalhando e foi demitido para a chegada do outro? Isso vai existir?”, analisou o profissional. Tem que pensar direito, acho legal, mas tem algumas coisas que estão bem em aberto para ser discutida. Não vejo como vai acontecer, tomara que aconteça, estamos buscando isso há muito tempo no futebol brasileiro, mas vejo com um pouco de dificuldade”, completou.

Veja abaixo o que diz a CBF sobre a aplicação da regra.

“O clube começará o Brasileirão com um técnico inscrito e, caso demita este treinador, poderá inscrever apenas mais um técnico. Em caso de segunda demissão, o profissional substituto tem que estar trabalhando no clube há pelo menos seis meses. Em caso de pedido de demissão por parte do treinador, o clube não sofrerá limitação para inscrever um novo técnico.

O técnico, uma vez inscrito no Brasileirão por um clube, só poderá se demitir uma vez, caso queira treinar outra equipe que dispute a competição. Se pedir demissão novamente, ele não poderá ser inscrito por outro time. Se for demitido pelo clube, o técnico não sofrerá nenhum tipo de limitação quanto à sua contratação por um novo time

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