Como parte da retomada das atividades presenciais, eventos como jogos de futebol em estádios estão sendo liberados, com a condição da apresentação de comprovante de vacina anti Covid-19, além de ingressos e documentação; a medida visa impedir o contágio e aumentar a segurança dos participantes.
O rigor na exigência do protocolo não livrou até mesmo o presidente do Brasil, Jair Bolsonaro, que foi impedido de entrar na Vila Belmiro para assistir a partida entre Santos e Grêmio, no último domingo (10). Mas afinal, a medida está prevista na Constituição Brasileira?
Segundo o advogado Renato Spolidoro, sócio do escritório Zürcher Advogados, é absolutamente constitucional o “passaporte da vacina”, sendo que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu sobre a questão em dois processos que transitaram em julgado: “Foram duas ações diretas de inconstitucionalidade apreciadas na Suprema Corte”, afirma.
Spolidoro explica: “os que são contra o passaporte da vacina acreditam que a medida fere a liberdade prevista na Carta. Entretanto, o argumento esbarra em uma questão filosófica, que vem sendo abordada há muito tempo, que é o fato de que a liberdade de um acaba quando começa a do outro. Ou seja, quem não se vacinar pode causar danos a terceiros, transmitindo-lhes a Covid-19”.
Ele também lembra que medidas semelhantes apresentaram bons resultados em outros países: “aqui, muito além desse conflito de direitos constitucionais e da limitação da liberdade no atingimento a da do outro, acredito que uma questão a ser pontuada juridicamente é que o bem coletivo e o interesse público sempre se sobrepõem ao particular. E é de interesse público que a pandemia acabe e não se dissemine mais”, concluindo: “Ademais, o direito à liberdade não pode sobrepor-se ao direito à vida. Então, ninguém tem a liberdade de expor um terceiro a risco de morte. Seria um exacerbamento do direito à liberdade”.
Entre os protocolos para impedir a contaminação pelo coronavírus, o uso de máscaras e aferição de temperatura corporal também podem ser exigidos para entrada em eventos esportivos. Além do comprovante, também pode ser necessário teste negativo de Covid-19 (PCR – 48h e Antígeno 24h) para os que não completaram o esquema vacinal.
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