Home Futebol CBF aprova novidade para o futebol brasileiro em 2022 no mercado da bola; entenda

CBF aprova novidade para o futebol brasileiro em 2022 no mercado da bola; entenda

Medida acaba impactando diretamente no Brasileirão das Séries A e B

Cido Vieira
Cido Vieira é um jornalista graduado no Centro Universitário Uninter que trabalha como redator no Torcedores.com desde 2017, com cobertura focada em futebol brasileiro e mídia esportiva. Acumula dentro de sua trajetória na profissão experiência na área radiofônica, sendo setorista de clubes pernambucanos, cobrindo Brasileirão e Copa do Nordeste.

A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) promoverá mudanças para a próxima temporada no futebol brasileiro. Neste início de dezembro, a entidade enviou um ofício aos clubes e federações estaduais informando a criação de uma janela nacional de transferências em 2022. A nova medida atende uma exigência da Fifa.

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A exemplo do que já ocorre em transferências internacionais, as negociações em solo brasileiro também terão que respeitar períodos específicos. Serão duas janelas fixadas, uma em casa semestre. Em primeiro momento, a regra será aplicada somente em clubes participantes das Séries A e B, seja para chegada ou venda de jogadores.

A primeira janela fixada pela CBF deve ser vigente entre 19 de janeiro até 12 de abril, enquanto a segunda e última fica aberta entre 18 de julho até o dia 15 de agosto.

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Diante deste cenário, fica determinado que nenhuma transferências poderá ser concretizada no Brasileirão das duas principais divisões fora do período. Há a exceção para jogadores que estão sem contrato com qualquer clube ou que tiveram o vínculo rescindido antes do fim destas duas janelas.

Em casos de jogadores emprestados, estes só poderão retornar aos clubes de origem dentro do prazo das janelas. A mesma regra vale para atletas da base que irão assinar o primeiro contrato profissional. A CBF já se movimentava para criar a janela há dois anos, mas em função da pandemia do coronavírus, a medida foi adiada. A novidade deve aparecer brevemente no Regulamento Nacional de Registro e Transferência.

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