Nos últimos dias, o governador do Estado de Minas Gerais, Romeu Zema, voltou a falar da possibilidade do Cruzeiro gerir o Mineirão.
No entato, de acordo com especialista em direito desportivo, Felipe Augusto Loschi Crisafulli, do Ambiel Advogados, essa ação é pouco provável e considerada inviável.
Em entrevista concedida para “O Tempo Sports”, o especialista afirmou:
“Não seria algo simples de se fazer. Não tem, a priori, uma razão para o contrato deixar de produzir seus efeitos. Entre aspas, seria necessária uma ‘engenharia jurídica’ para poder justificar a quebra do contrato.”
E continuou, dizendo:
“Se não é rescisão por “justa causa”, tem que buscar outras hipóteses. Uma das opções seria o que chamamos de distrato, quando ambos contratantes manifestam interesse mútuo e recíproco de que não pretendem manter o contrato. Aí o estado retormaria o Mineirão, mas isso é pouco provável.”
Uma ruptura de contrato prevê uma multa no valor de R$ 400 milhões e a Minas Arena, empresa que atualmente é a responsável por gerir o Mineirão disse, em uma audiência pública na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no ano de 2019, “estar cumprindo com suas obrigações contratuais e não ver razão para a postura do governo do estado de sequer colocar essa possibilidade (de transferência do controle do Mineirão)”.
Outras opções para o Cruzeiro gerir o Mineirão
A empresa que atualmente gere o estádio não está interessada em romper o contrato. Sendo assim, outras opções podem ser cogitadas.
O especialista Felipe Crisafulli falou sobre outras alternativas:
“Em sua cláussula 43, o contrato cita a possibilidade de encampação. Se o Estado de Minas entender que deve retomar o controle do complexo do Mineirão, arcaria com todas penalidades e multas.”
Mas é exatamente neste ponto que a situação se torna improvável, visto que há a multa de R$ 400 milhões, citada anteriormente.
Outra solução seria encontrar a SAF do Cruzeiro ou o próprio Ronaldo encontrar um investidor para dar esse aporte financeiro:
“O artigo 27 da Lei de Concessões e Permissões permite que seja feita a transferência de uma concessão da atual concessionária para terceiro, desde que respeitado ritos legais. Entre eles há necessidades de serem atendidas capacidade técnica e idoneidade financeira.”

