Home Futebol Palmeiras pode ser punido por atitude de torcedor em partida contra o Flamengo

Palmeiras pode ser punido por atitude de torcedor em partida contra o Flamengo

O Verdão enfrentou o Rubro-Negro, do técnico Tite, que historicamente não tem uma boa relação com o torcedor palmeirense

André Salem
Jornalista desde 2016, redator do Torcedores.com desde 2022. Apaixonado pelo futebol brasileiro, escrevo principalmente sobre o Brasileirão Série A.
Torcida do Palmeiras

Mosaico da torcida do Verdão em partida do Paulistão (Fabio Menotti/Palmeiras)

Na tarde de ontem (21), o Palmeiras recebeu o Flamengo, no Allianz Parque, e ficou apenas no 0 a 0, em jogo de poucas emoções.

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Este jogo, colocou frente a frente novamente o técnico Tite contra o Palmeiras. Vale lembrar que o treinador fez história no Corinthians e teve diversos clássicos quentes e marcantes contra o Verdão.

Além disso, Tite teve uma passagem pelo Alviverde, onde deixou o clube após bastante pressão do torcedor. Então, definitivamente, o treinador não tem uma boa relação com o palmeirense.

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Porém, após a partida, Tite relatou que recebeu uma cusparada de torcedores do Palmeiras, que ainda não foram identificados.

Palmeiras pode perder mando de campo

Essa cusparada por um (ou alguns) torcedor em direção ao técnico Tite, pode render uma perda de mando de campo ao clube. Em entrevista ao “De Primeira”, o procurador-geral do STJD, Ronaldo Piacente, falou sobre as punições ao Palmeiras.

Ronaldo Piacente disse que cusparada é considerado mais grave que agressão física.

“A cusparada o Tribunal entende como repugnante e mais grave até do que uma agressão, mais grave do que uma cotovelada, a cusparada é realmente um negócio repugnante que a gente realmente leva muito a sério. Quando pude, pune severamente a cusparada, mais do que uma agressão física, no sentido de um contato físico”, iniciou.

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“A previsão na lei, artigo 213, é desordem na praça de desporto ou lançamento de objeto. A lei não fala especificamente no caso da torcida, mas no caso de cusparada entre atletas, dirigentes, dentro de campo, onde há uma previsão de punição de atletas e dirigentes de no mínimo seis jogos e, no caso de outras pessoas, de 30 a 180 dias de suspensão. Então, a princípio, por analogia, se aplicaria o artigo 213, que prevê uma multa de R$ 100 mil e, entendendo pela gravidade da questão, o clube pode ser punido até com a perda de mando de campo”, disse.

Falta de provas pode “livrar” o clube

Em seguida, o procurador do STJD disse que ainda não há imagens disso. Portanto, se não houver imagem e nem o árbitro tenha visto, não teria como o tribunal punir.

“Não temos as imagens. Se o árbitro viu aquilo, já serve como prova, se porventura o árbitro não mencionar na súmula ou mencionar que somente foi informado, mas não viu, nós temos que ir para as provas de imagem. Se houver imagem, que há necessidade da prova, aí o Tribunal vai agir”.

Por fim, Ronaldo Piacente disse que, se o infrator for identificado, não há risco de punição para o clube.

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“Está no parágrafo terceiro do artigo 213, quando você identifica o infrator, há excludente de responsabilidade do clube. Quando não há, aí realmente o clube responde. Inclusive, o próprio Tribunal pode determinar que o Palmeiras exclua esse cidadão do estádio, não do quadro de torcedores, mas sim do estádio, proibindo ele de ingressar no estádio ao menos por um ano”, finalizou.