Home Futebol Para CBF, agressão de Jô no São Paulo x Corinthians não merecia cartão vermelho

Para CBF, agressão de Jô no São Paulo x Corinthians não merecia cartão vermelho

 

Marcel Rauen
Jornalista esportivo formado na Universidade Estadual de Londrina (UEL). Fã e praticante de esportes em geral, mas principalmente do futebol. No Torcedores desde 2015, escrevo basicamente sobre o dia a dia dos clubes brasileiros e sobre a mídia esportiva
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O São Paulo fez uma reclamação formal na Ouvidoria da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) após um lance no clássico entre São Paulo x Corinthians, no último domingo (30) ter sido “ignorado” pelo árbitro de vídeo (VAR). O atacante corintiano Jô acertou um soco no zagueiro são-paulino Diego Costa, mas a arbitragem, mesmo alertada pelo defensor, não entendeu que o lance era para expulsão, segundo publicou o “ge.com

A reclamação do São Paulo, entretanto, foi considerada sem validade, já que para a ouvidoria da CBF “não houve força excessiva” que caracterizasse expulsão para Jô.

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“O fato não caracterizou ação com força excessiva ou brutalidade, para justificar a expulsão do jogador. Desse modo, apesar da atuação do VAR não haver sido a mais correta tecnicamente, ainda que ele houvesse apurado o outro fato, chegaria à mesma conclusão, ou seja, a de que não teria havido fato para justificar cartão vermelho, como o fez, mas relativamente ao lance efetivamente checado”, diz trecho do documento.

Segundo a entidade, o São Paulo fez a seguinte reclamação:

“O Reclamante oferece esta Reclamação alegando que seu atleta Diego sofreu agressão física com um murro desferido pelo jogador adversário, Sr. Jô, que lhe causou indignação, sobretudo porque a ação foi “ignorada e protegida” pela equipe de arbitragem, além de lhe haver dado prejuízo, pois o jogador agressor deveria ter sido expulso”.

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No entanto, a CBF discorda do teor da reclamação, explicando ainda que a agressão não foi vista pela equipe do VAR, pois um outro fato entre Jô e Diego Costa.:

“Antes, porém, de demonstrá-lo é conveniente, senão até obrigatório que esta Ouvidoria se pronuncie sobre a justa indignação do Reclamante, pois, de fato, a ação do jogador do Corinthians deve ser censurada, por ferir, inegavelmente, a ética e o respeito que deve haver entre atletas, sobremodo profissionais.

A sem-razão do Reclamante, todavia e primeiramente, está em que a equipe de arbitragem nem “ignorou” nem, principalmente, “protegeu” a indevida ação do jogador do Corinthians.

Com efeito, tanto o árbitro de campo como o próprio VAR – embora este mereça uma observação à parte – envidaram esforços para detectar o fato. Realmente, pois o arbitro parou o jogo, provocou a checagem e esperou o parecer do VAR. Este, de seu turno, usou as câmeras que lhe pareceram mais adequadas para tentar captar o incidente, mas não obteve êxito, principalmente porque teve sua atenção desviada por outro fato entre os mesmos jogadores.

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Não houve, assim, fato “ignorado” tampouco “protegido”.

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