O meia Gustavo Mantuan, do Corinthians, rompeu os ligamentos do joelho durante um amistoso da Seleção sub-20 contra o próprio Corinthians sub-23 e ficará fora de combate de seus a oito meses, voltando a jogar apenas na temporada que vem do futebol brasileiro.
A lesão do jogador com a Seleção levantou um debate sobre quem deveria arcar com os custos do atleta no período da recuperação, e o blog Lei em Campo, do UOL, assinado pelo jornalista Andrei Kampff, publicou nesta sexta (30) entrevistas com especialistas que explicaram o assunto e apontaram a responsabilidade da CBF.
“Não se trata de acidente de trabalho cuja responsabilidade é do clube empregador, pois a contusão ocorreu quando o atleta estava a serviço da Seleção”, disse Theotonio Chermont, advogado trabalhista e esportivo.
“E se tem que indenizar os encargos, me parece lógico que preste toda assessoria ao atleta. Não é razoável devolver o jogador lesionado ou repassar os custos do tratamento ao clube.”
Com base no artigo 41 da Lei Pelé, é possível identificar a responsabilidade da CBF no caso de Mantuan e de vários outros atletas. Nele, fica claro que a entidade deve arcar com os custos ou ao menos com os salários durante o período de recuperação, isso se não houver outro acordo prévio entre Seleção e clube.
“O fato do Corinthians Sub-23 estar do outro lado do confronto não tira a responsabilidade da CBF em relação ao jogador”, esclareceu Gustavo Lopes, advogado desportivo, ao Lei em Campo.
Fato é que Mantuan passará por sua terceira cirurgia de ligamentos cruzados em três anos. O atleta vinha sendo titular do Corinthians e se destacou na vitória por 2 a 1 sobre o Vasco, marcando seu primeiro gol como profissional.