Home DESTAQUE Globo é condenada a pagar R$ 200 mil para comentarista demitido horas antes de transmissão ao vivo

Globo é condenada a pagar R$ 200 mil para comentarista demitido horas antes de transmissão ao vivo

Emissora de comunicação foi processada pelo comentarista Rivelino José Teixeira e condenada em primeira instância

Octávio Almeida Jr
Jornalista graduado pela Universidade da Amazônia (UNAMA), 29 anos. Repórter de campo pela Rádio Unama FM em duas finais de Campeonato Paraense (anos 2016 e 2017). Repórter no site Torcedores.com desde 2018.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) condenou, em primeira instância, a Globo a pagar R$ 200 mil para Rivelino José Teixeira, comentarista que, geralmente, trabalhava nos jogos exibidos pelo canal Premiere, o pay-per-view de futebol da empresa de comunicação. A decisão cabe recurso. O valor inicial do processo é de R$ 430.716, 69.

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O Torcedores teve acesso à integra do litígio judicial. Conforme o documento, Rivelino Teixeira solicita equiparação salarial e processou a Globo por danos morais.

Em sentença publicada na última segunda-feira (28), o juiz titular da 5ª Vara do Trabalho, Carlos Eduardo Ferreira de Souza Duarte Saad, decidiu parcialmente a favor do reclamante.

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Veja os pontos de divergência entre Globo e Rivelino Teixeira:

1- Enquadramento como radialista

Rivelino Teixeira relatou que trabalhava como Locutor Comentarista Esportivo. Pediu que fosse enquadrado na categoria de Jornalista.

A Globo, por sua vez, disse que o reclamante se enquadrou na categoria de radialistas. O TRT2 entendeu que a emissora tem razão nesse ponto.

Segundo o processo, o próprio Rivelino disse que era regido pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão do Estado de São Paulo e não pelo Sindicato dos Jornalistas.

2- Horas extras

O reclamante afirmou que trabalhava obedecendo uma escala semanal de seis dias de trabalho e um dia de folga. A jornada de trabalho era de sete horas diárias. No entanto, as transmissões de jogos extrapolavam o tempo.

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Rivelino alegou que o jogo em si durava em torno de cinco horas, o pré-jogo outras três horas e o deslocamento mais quatro horas (sendo duas para ir ao trabalho e mais duas para voltar pra casa, dependendo do tipo de transporte). Caso o jogo fosse fora de São Paulo, o tempo de deslocamento era de dez horas.

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A Globo argumentou que havia um acordo firmado entre as partes estendendo a jornada em mais duas horas. O comentarista replicou e disse que a própria emissora, ao utilizar tal argumento, se contradiz e reconhece que a jornada diária era de cinco horas diárias.

O TRT2 deu razão a Rivelino. “As horas extras laboradas pelo autor que foram pré-contratadas deverão ser remuneradas”, diz a sentença.

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3- Intervalo intrajornada

Rivelino disse que não tinha intervalos para descanso e almoço entre os expedientes de trabalho. Contudo, a testemunha do comentarista informou que não havia intervalo. O órgão judiciário deu razão a Globo.

4- Equiparação salarial

De acordo com o processo, o reclamante alegou que ganhava menos que outros comentaristas. O profissional e colega de emissora Sérgio Xavier Filho foi citado nominalmente imbróglio judicial.

A Globo argumentou que Sérgio Xavier, além de ser comentarista, participava de programas do canal SporTV, o que não era o caso de Rivelino. O TRT2 deu razão ao veículo de comunicação.

5- Dano extrapatrimonial em decorrência de doença profissional

Rivelino alegou que, por conta do trabalho, perdeu 11% da audição. Por ser comentarista de jogos, o profissional teve que utilizar fones de ouvido (headset) para exercer a função.

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O exame pericial, contudo, concluiu que a perda auditiva “não está diretamente ligada a doença adquirida em ambiente de trabalho por ruído excessivo ou pressão sonora levada”. Com isso, o pedido foi rejeitado pelo TRT2.

6- Dano extrapatrimonial decorrente da forma de demissão

No decorrer do processo, o reclamante relatou que foi escalado para a transmissão do jogo entre Boa Esporte e Internacional, válido pela Série B 2017.

Além disso, que estava concentrado no hotel antes de se deslocar para o estádio, quando recebeu um telefonema de um jornalista questionando sobre a veracidade da demissão. Nesse período, a notícia também já repercutia nas redes sociais.

Na ligação, Rivelino respondeu que não fazia ideia da dispensa. Após o telefonema, o profissional relata que entrou em contato com a chefia e teve a demissão confirmada.

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O reclamante disse que se sentiu humilhado, adquiriu transtornos psicológicos e passou a tomar remédios para dormir. A testemunha da Globo, por sua vez, contou que a “demissão não foi por telefone, mas pessoalmente”.

O TRT2 entendeu que o pedido de Rivelino é improcedente. O órgão judiciário avalia que o ‘vazamento’ da notícia não foi ato proposital da Globo.

Veja a decisão judicial a seguir:

“Nos termos da fundamentação, DECIDE a 5ª Vara do Trabalho de São Paulo pronunciar a prescrição quinquenal; deferir parcialmente os pedidos formulados na inicial, condenando a ré GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A a pagar ao autor RIVELINO JOSE TEIXEIRA (…)”.

“Custas processuais, pela ré, no valor de R$ 400,00, calculadas sobre R$ 200.000,00, valor arbitrado de condenação (não há sucumbência recíproca de custas, a não ser no caso de acordo judicial, como se infere do artigo 789 da Consolidação das Leis do Trabalho).

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Intimem-se as partes”.

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