Home Futebol São Paulo se pronuncia sobre afastamento de Rogério Caboclo da presidência da CBF

São Paulo se pronuncia sobre afastamento de Rogério Caboclo da presidência da CBF

Afastado da CBF, o dirigente é conselheiro vitalício do São Paulo

Flavio Souza
Formado em Gestão de TI e cursando Jornalismo. Desde 2006 escrevo sobre esportes em geral, ingressando em dezembro de 2018 no site Torcedores.com, onde atualmente exerço função de Colaborador Sênior. Atualmente meu foco é no futebol brasileiro e internacional, mas procuro falar sobre outras modalidades, como esportes olímpicos, por exemplo. Meu foco é trazer informações relevantes sobre os clubes fora de campo, como entrevistas, análises financeiras, desempenho das equipes em redes sociais e análises táticas.

Por conta de denúncia de assédio sexual e moral, Rogério Caboclo foi afastado do seu cargo de presidente da CBF. E aos poucos as ações decorrentes disso estão acontecendo. Na manhã desta segunda-feira (7), o São Paulo se pronunciou oficialmente sobre o caso. Através de oficial publicada em seu Twitter, o Tricolor afirma que aguardará o andamento do caso para analisar a situação de Caboclo. O motivo deste posicionamento é pelo fato de Caboclo integrar o Conselho Deliberativo do clube.

PUBLICIDADE

Confira a nota do São Paulo

Rogério Caboclo é filho de Carlos Caboclo, que atuou como dirigente no São Paulo. Atualmente afastado da CBF, o dirigente chegou a atuar como diretor adjunto de marketing na equipe paulista entre 1991 e 1992. Em seguida, em 2000, ele esteve novamente no clube, mas dessa vez como diretor financeiro.

Não está descartado que Caboclo perca seu status de conselheiro vitalício no clube. Mas isso, claro, se forem comprovadas as denúncias de assédio sexual e moral. Em seu Estatuto Social, o São Paulo contempla punições ou até mesmo perda de mandato para conselheiros que não sigam as normas previstas, tanto dentro como fora do clube. Esse item está previsto no artigo 56, detalhado abaixo.

§2º As infrações praticadas por Conselheiros, como Associados do SPFC, mas não relacionadas com seu mandato, serão julgadas pela Comissão Disciplinar do SPFC, em duas instâncias, sendo garantido o direito de recurso para o Conselho Deliberativo sempre que a pena aplicada pela Comissão Disciplinar for de suspensão ou eliminação, observando os prazos e competências previstas no Regimento Interno do SPFC.

PUBLICIDADE

§3º O Conselheiro somente poderá perder mandato em decorrência de infração disciplinar, por decisão de 2/3 (dois terços) dos integrantes do Conselho Deliberativo na data da votação, excluídas, neste caso, as vagas existentes por falecimento, renúncia, impedimento ou não preenchimento, assegurado ao acusado o contraditório e a ampla defesa, na forma do Regimento Interno do SPFC. Nesta hipótese a votação será secreta.

LEIA MAIS:

Luciano diz que São Paulo ‘pecou em detalhes’ diante do Atlético-GO

Com Hat-trick de Facundo Milán, Sub-20 do São Paulo goleia Santos por 8 a 0