Home Futebol Marcelinho Carioca não paga dívida e Justiça toma decisão em processo

Marcelinho Carioca não paga dívida e Justiça toma decisão em processo

Ex-jogador se envolveu em polêmica recente por críticas acerca do estilo utilizado por Sylvinho no Corinthians

Cido Vieira
Jornalista graduado no Centro Universitário Uninter. Trabalho no Torcedores.com desde 2017, desempenhando a função de redator. Sou setorista do futebol pernambucano em rádios locais e um verdadeiro apaixonado pelo esporte bretão.

Em decisão decretada pelo juiz Mário Chiuvite Júnior, nesta quarta-feira (17), a Justiça de São Paulo determinou a penhora de 30% dos vencimentos que o ex-jogador Marcelinho Carioca recebe na Rádio Top FM (104,1 MHz), em função de uma dívida dele para com a empresa Martins Padrão Engenharia Construtora e Incorporadora. A informação é do jornalista Rogério Gentile, do UOL.

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Ainda segundo Gentile, o valor da pendência financeira do ex-jogador é de R$ 463 mil, e já perdura há mais de uma década. No ano de 2006, três anos após anunciar a aposentadoria no futebol, Marcelinho Carioca contratou a empresa com o intuito de construir um CT na cidade de Atibaia, no interior paulista.

O objetivo do “Pé de Anjo” era erguer uma estrutura que servisse para treinamentos de times e seleções. Apesar do acordo alinhavado, ele não efetuou todos os pagamentos, o que culminou na abertura de uma ação movida pela Martins Padrão.

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Em sua defesa no processo, Marcelinho Carioca afirmou que não assinou o contrato e muito menos era fiador. A empresa, no entanto, disse ter sido contratada pela MC Sports, firma na qual o ex-jogador alega não ser sócio. A MC Sports, por sua vez, comunicou à Justiça que realizou todos os pagamentos fixados no acordo, mas declarou que a construtora não teria realizado a obra por inteiro.

A Justiça não acatou a argumentação, e definindo Marcelinho Carioca como o responsável pela construção, principalmente pelo fato do projeto levar seu nome, e ainda ter pagamentos em aberto. De acordo com Gentile, em função do processo ter transitado em jugado, o ex-jogador não poderá recorrer, e com isso, terá um desconto de 30% dos seus vencimentos na emissora onde atualmente trabalha.

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