A crise administrativa na CBF pode estar chegando perto do fim. De acordo com informação do Uol Esporte, a entidade e o Ministério Público chegaram a um acordo através de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para resolver a situação mudanças no estatuto e nas eleições da entidade.
#MPRJ obtém no STJ decisão que mantém intervenção na CBF, com a realização de nova assembleia e eleição de dirigentes. Acesse: https://t.co/YHZ9rFebDZ pic.twitter.com/IQiF7kAa4x
— Ministério Público do Rio de Janeiro (@MP_RJ) February 26, 2022
O acordo foi assinado na segunda-feira (28), com sete cláusulas que a confederação deve seguir para determinar a discussão dos processos eleitorais para eleger seu novo presidente. O acerto vem para resolver uma polêmica que se estende desde 2017, quando da assembleia que definiu o rito eleitoral que acabou gerando na vitória de Rogério Caboclo, agora afastado devido à acusações de assédio.
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Naquela assembleia, o MP decretou que o encontro fora ilegal pela não presença dos representantes dos clubes da Série A no encontro que decidiu o processo do pleito que elegeu Caboclo. E entrou com uma ação na Justiça contestando a eleição do então presidente. Com o TAC, uma nova assembleia será marcada para o dia 7 para discutir as novas eleições para a presidência da CBF.
Eleição na CBF terá times da Séries A e B votando
Na nova assembleia, os times da Série A deverão estar presentes, conforme o acordo, e também deverão ter direito a voto, assim como os clubes da Série B. Nas cláusulas, a máxima entidade do futebol brasileiro terá que definir no encontro as candidaturas e convocar em 30 dias úteis as novas eleições para presidente, com uma comissão eleitoral que não deverá ter ligação alguma com os atuais dirigentes.
A atual diretoria da CBF, encabeçada por Ednaldo Rodrigues, seguirá no cargo apesar do pedido anterior do STJ (Superior Tribunal de Justiça) para que fosse empossado o vice-presidente mais velho. Os processos na Justiça contra a confederação estão por ora suspensos e estarão arquivados assim que a entidade conseguir cumprir todos os requisitos nas cláusulas previstas do Termo. Mas não poderá fazer movimentações financeiras, participar de compra ou venda de imóveis e pegar empréstimos neste período.
O TAC entre MP e CBF também determina que, em caso de descumprimento das cláusulas, a entidade terá que pagar R$ 1 milhão.

