De forma unânime, o Conselho Deliberativo do Bahia recomendou a aprovação da proposta de constituição de Sociedade Anônima do Futebol (SAF) enviada pelo Grupo City.
O parecer do Conselho foi emitido durante uma reunião na noite da última segunda-feira, dia 21. As Comissões Jurídica e Provisória da SAF também aprovaram a proposta.
Os próximos passos para a venda de 90% da SAF do Tricolor vão ser dados no dia 3 de dezembro. Nesta data, os sócios aptos vão votar nas assembléias relacionadas ao processo de constituição de SAF.
As assembleias estão marcadas para o mesmo dia 3 de dezembro, sendo uma acontecendo pela manhã e outra durante a tarde.
🗣️ Por unanimidade, Conselho Deliberativo do Bahia recomenda aprovação da proposta de constituição de Sociedade Anônima do Futebol recebida pelo Esquadrão. Decisão agora vai para votação dos sócios em duas Assembleias Gerais no próximo dia 3.
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— Esporte Clube Bahi🅰️ (@ECBahia) November 22, 2022
➕ Em reunião nesta noite transmitida ao vivo pelo clube, órgão aprovou pareceres das suas Comissões Jurídica e Provisória da SAF. Link da transmissão ➡️ https://t.co/OV5QQnWqGk#JuntosVoltamos #SomosBahia
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Ambas vão ocorrer de forma híbrida. Ou seja, presencialmente na Fonte Nova, e também possibilidade de voto à distância, de forma online.
Na primeira assembleia, que acontecerá das 8h às 13h, será votada a adequação do estatuto do Bahia à Lei nº 14.193/2021, o que possibilitará ao clube baiano constituir uma SAF. A votação ocorrerá das 8h45 às 13h.
Caso seja aprovada a adequação do estatuto, acontecerá a segunda assembleia do dia, das 14h às 19h, na qual será votada a proposta do investidor para constituição do Bahia SAF. A votação ocorrerá das 14h45 às 19h.
Veja a proposta da SAF do Bahia, que deve ser aprovada pelo Conselho
o Grupo City se compromete a aportar R$ 1 bilhão em até 15 anos. O dinheiro se divide em três finalidades:
- Mínimo de R$ 500 milhões para a compra de jogadores;
- R$ 300 milhões para o pagamento de dívidas;
- R$ 200 milhões para infraestrutura, categorias de base, capital de giro, entre outros – único item não obrigatório.

