O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro despachou uma intimação para o jogador Fred, do Fluminense, a quitar R$ 23.261.447,43 com o Atlético-MG, seu ex-clube. Este é o montante corrigido da multa de R$ 10 milhões pela transferência polêmica do Galo ao Cruzeiro, em 2017.
Desde então, o Atlético cobra Fred o pagamento da multa presente no contrato rescindido pelo atacante que, em seguida, acertou sua ida para rival celeste. Na decisão do juiz da 43ª vara cível do Rio de Janeiro, há uma determinação para Fred realizar o pagamento integral no “no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%.
Ao se desligar do Atlético, na época, ficou definido o valor R$ 10 milhões a ser pago por Fred ao se transferir para a Raposa. Contudo, mais tarde iniciou-se uma longa discussão se haveria embasamento jurídico ou não a cobrança da multa.
Além de tentar reverter as decisões, Fred busca que o Cruzeiro – que o contratou sabendo da existência da multa – pague os valores devidos.
Recentemente, Lásaro Cândido da Cunha, que na ocasião chefiava o departamento jurídico do Atlético, se manifestou através do Twitter.
Deixei o caso Fred pronto p execução na CNRD e justiça comum. Corrigindo o valor do débito pelos índices fixados na decisão final da CNRD favoráveis ao GALO, o valor atual da dívida do Fred aproximadamente em 23 milhões. Mas repito: hoje não mais atuo processualmente no caso!Fim!
— Lásaro Cândido (@lasaroccunha) September 24, 2021
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